O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e
Considerando a alteração na estrutura básica do órgão de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 3º do Decreto nº 11.297, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................................
............................................................................................................................................
III - reforma agrária;
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de maio de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |