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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.762, DE 7 DE MAIO DE 2002.

Institui funções para organização do pessoal que atua na área de Tecnologia da Informação, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.747, de 8 de maio de 2002.
Revogado pelo art. 36 do Decreto nº 11.517, de 30 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 3°, combinados com o § 2° do art. 10, todos da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, e no art. 9° da Lei n° 2.157, de 26 de outubro de 2.000,

Considerando que a área de Tecnologia da Informação constitui atividade estratégica para o Governo do Estado e, por isso, deverá ficar sob responsabilidade de uma equipe de trabalho tecnicamente estruturada e organizada com base em parâmetros remuneratórios que retribuam, em conformidade com a estrutura salarial do Poder Executivo, as condições especiais de exercício das funções que têm atribuições exclusivas dessa área de atividade,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam instituídas no Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, de conformidade com as disposições da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Receita e Controle, as funções de:

I - Analista em Tecnologia da Informação Sênior, Analista em Tecnologia da Informação Pleno e Analista em Tecnologia da Informação Júnior, integrando a categoria funcional de Profissional de Apoio Operacional;

II - Técnico em Tecnologia da Informação IV, Técnico em Tecnologia da Informação III, Técnico em Tecnologia da Informação II e Técnico em Tecnologia da Informação I, integrando a categoria funcional de Assistente Técnico Operacional.

Art. 2° São requisitos para exercício das funções instituídas neste Decreto:

I - de Analista em Tecnologia da Informação Sênior: graduação de nível superior e oito anos de experiência na execução de tarefas descritas no anexo I;

II - de Analista em Tecnologia da Informação Pleno: graduação de nível superior e quatro anos ou mais de experiência na execução de tarefas descritas no anexo I;

III - de Analista em Tecnologia da Informação Júnior: graduação de nível superior;

IV - de Técnico em Tecnologia da Informação IV, nível médio e no mínimo seis meses de experiência na execução de tarefas descritas no anexo II, letra A;

V - de Técnico em Tecnologia da Informação III, nível médio e oito anos de experiência na execução de tarefas descritas no anexo II;

VI - de Técnico em Tecnologia da Informação II, nível médio e quatro anos de experiência na execução de tarefas descritas no anexo II;

VII - de Técnico em Tecnologia da Informação I, nível médio completo.

Art. 3° Aos ocupantes das funções de Analistas em Tecnologia da Informação Júnior, Pleno ou Sênior e aos Técnicos em Tecnologia da Informação I, II, III e IV considerada a complexidade e responsabilidade das atribuições de cada função, são inerentes as tarefas descritas, respectivamente, no anexo I e anexo II deste Decreto.

Art. 4° Aos ocupantes das funções instituídas neste Decreto será atribuído o adicional de função previsto na alínea “l” do inciso III do art. 105 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, conforme redação dada pela Lei n° 2.157, de 26 de outubro de 2000, mediante aplicação sobre a base de cálculo dos coeficientes a seguir:

I - para o Analista em Tecnologia da Informação Sênior, Analista em Tecnologia da Informação Pleno, Analista em Tecnologia da Informação Júnior, respectivamente, os índices 4,09; 2,67; 1,67 sobre o valor do vencimento da classe H do cargo de Profissional de Apoio Operacional;

II - para o Técnico em Tecnologia da Informação IV, Técnico em Tecnologia da Informação III, Técnico em Tecnologia da Informação II e Técnico em Tecnologia da Informação I, respectivamente, os índices 2,02; 1,66; 0,92 e 0,36 sobre o valor do vencimento da classe H do cargo de Assistente Técnico Operacional.

Art. 5° Os empregados da extinta Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul - PRODASUL, que executam tarefas descritas nos anexos I ou II em órgão da administração direta, autarquia ou fundação, poderão apresentar opção pela sua classificação em uma das funções instituídas no art. 1°, até trinta dias após a publicação deste Decreto, observadas as seguintes condições:

I – no cargo de Profissional de Apoio Operacional, na função de Analista em Tecnologia da Informação Sênior, Analista em Tecnologia da Informação Pleno ou Analista em Tecnologia da Informação Júnior, os ocupantes dos cargos de Analista Consultor, Analista de Sistemas, Analista de Produção e Analista de Suporte Técnico, que atendam aos requisitos previstos nos incisos I, II ou III do art. 2º e executem tarefas descritas no anexo I;

II - no cargo de Assistente Técnico Operacional, na função de Técnico em Tecnologia da Informação IV, os ocupantes dos cargos de Analista Consultor, Analista de Sistemas, Analista de Produção, Analista de Suporte Técnico, Analista Micrográfico ou Programador, que atendam aos requisitos previstos no inciso IV do art. 2º e executem tarefas descritas no anexo II-A;

III - no cargo de Assistente Técnico Operacional, na função de Técnico em Tecnologia da Informação III, Técnico em Tecnologia da Informação II ou Técnico em Tecnologia da Informação I, os ocupantes dos cargos de Analista Micrográfico, Analista de Produção, Técnico de Manutenção Eletrônica, Scheduller, Operador ou Técnico de Microfilmagem, que atendam aos requisitos previstos nos incisos V, VI ou VII do art. 2º e executem tarefas descritas no Anexo II.

§ 1º O servidor da extinta PRODASUL que optar pela classificação em uma das funções instituídas no art. 1°, passará a ocupar o cargo de Profissional de Apoio Operacional ou de Assistente Técnico Operacional, conforme o vínculo da função que seu cargo anterior for transformado.

§ 2° A classificação será na função que o servidor comprovar que, há mais de doze meses, está executando tarefas descritas no anexo I ou no anexo II, e que atende, para a respectiva função, aos requisitos de escolaridade e experiência mínima descritos no art. 2°.

§ 3° Quando o valor do salário do optante for superior à remuneração da função em que ele for classificado, permanecerá percebendo o mesmo salário que vinha recebendo.

§ 4º Se o salário for de valor inferior à remuneração da função em que o servidor for classificado, o novo salário terá valor equivalente ao vencimento fixado para o cargo ocupado acrescido do adicional de função instituído para a função de classificação.

Art. 6º Os servidores que tiverem seus cargos transformados e forem classificados em uma das funções instituídas neste Decreto terão lotação privativa na Superintendência de Gestão da Informação da Secretaria de Estado de Receita e Controle.

§ 1º O Secretário de Estado de Receita e Controle, por indicação do Superintendente de Gestão da Informação, designará servidores ocupantes das funções instituídas neste Decreto, para exercerem suas atribuições em órgãos, autarquias ou fundações do Poder Executivo, para executarem tarefas descritas nos anexos I e II deste Decreto.

§ 2º Os servidores designados não terão qualquer prejuízo funcional ou financeiro pelo exercício de suas atribuições em órgãos ou entidades do Poder Executivo, devendo sua remuneração ser compensada nos termos da Lei nº 2.261, de 16 de julho de 2001.

§ 3º O servidor designado que vier a ser nomeado em cargo em comissão ficará lotado, provisoriamente, no órgão ou entidade onde tiver exercício.

Art. 7° O empregado da extinta PRODASUL que executa tarefas descritas no anexo I ou anexo II e não optar, conforme disposto no art. 5°, pela sua classificação em uma das funções instituídas no art. 1°, passará a ocupar o cargo de Profissional de Apoio Operacional, se possuir nível superior, ou de Assistente Técnico Operacional, se possuir nível médio.

Parágrafo único. A denominação do cargo ocupado pelo servidor, originário do seu vínculo com a extinta PRODASUL, passará a corresponder à sua função no cargo que vier a ocupar.

Art. 8° Os ocupantes das funções instituídas neste Decreto ficam submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar, especialmente do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Art. 9º A classificação e o ajustamento salarial definidos neste Decreto, ocorrerão a partir do quadrimestre seguinte ao que ficar demonstrado o enquadramento das despesas de pessoal do Poder Executivo aos parâmetros definidos no art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2002, observado o disposto no art.9º.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos


ANEXO I DO DECRETO Nº 10.762, DE 7 DE MAIO DE 2002.

TAREFAS BÁSICAS DAS FUNÇÕES DE ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A - Tarefas comuns aos Analistas em Tecnologia da Informação – Área de Sistemas
Coordenar as atividades de desenvolvimento, implantação e acompanhamento de aplicações Internet; efetuar levantamento de informações nas áreas usuárias; desenvolver sistemas a partir da análise das informações obtidas, propondo programas de trabalho e estimando necessidades de recursos; realizar detalhamento de sistemas, especificando, tecnicamente, as fases a serem cumpridas; participar da implantação e manutenção de sistemas; prover informações necessárias à tomada de decisão; coordenar as atividades de desenvolvimento, implantação e acompanhamento de sistemas corporativos; participar de processos de integração de sistemas informatizados; planejar e realizar levantamento de informações nas áreas usuárias; implantar e manter sistemas, observando a eficiência, eficácia e segurança; realizar testes e simulações, identificando desvios técnicos e solucionando-os; elaborar e atualizar documentação de utilização e operação de sistemas; participar da elaboração e atualização de documentação de utilização e operação de sistemas; estudar fluxo de trabalho e de processos, propondo a adoção ou a alteração de rotinas.
B - Tarefas do Analista em Tecnologia da Informação, Júnior e Pleno – Área de Sistemas
Acompanhar o desempenho dos sistemas utilizados definindo soluções quando necessário para otimizá-los ou substituí-los; desenvolver e dar manutenção às rotinas Internet/Mainframe; prospectar, implementar e disseminar novas tecnologias Internet /Workflow; efetuar testes e simulações, identificando desvios técnicos, sugerindo soluções; supervisionar as atividades de manutenção e avaliação de sistemas já implantados; administrar orçamentos, prazos e recursos dos projetos; administrar os dados, extraindo dados dos sistemas transacionais, projetar e carregar os dados extraídos na base de dados multidimensional.
C - Tarefas do Analistas em Tecnologia da Informação Sênior – Área de Sistemas
Propor alternativas de solução visando ao aperfeiçoamento dos serviços públicos do Governo, com ênfase no uso da informática nos processos da administração pública estadual; pesquisar, disseminar e homologa métodos, técnicas e ferramentas de desenvolvimento e auditoria de sistemas de informação; definir de forma integrada a estrutura conceitual e lógica dos dados; prospectar, implementar e disseminar novas tecnologias Internet/Workflow; orientar as equipes de projetos em aspectos técnicos e comportamentais; desenvolver sistemas de maior complexidade a partir da análise das informações obtidas, elaborando programas de trabalho e estimando necessidades de recursos.
D - Tarefas comuns aos Analistas em Tecnologia da Informação - Suporte à Rede
Manter-se atualizado sobre avanços tecnológicos nas áreas de voz, dados e imagem; definir e implementar controles estatísticos de movimentação de redes; doordenar e avaliar processos de mudanças de redes, minimizando impactos e documentando as alterações ocorridas; manter a rede corporativa garantindo o acesso a recursos tecnológicos e informações; garantir proteção do ambiente contra infecção por vírus; elaborar projetos de desenvolvimento de softwares multimídia interativa; analisar, projetar e efetuar a instalação e manutenção de redes de comunicação e softwares de micro; medir e acompanhar os padrões de performance das redes e a satisfação dos usuários; elaborar projetos de desenvolvimento de softwares multimídia interativa; auxiliar no desenho e implementação de conexões para acesso aos dados em todas as plataformas; instalar, configurar e dar manutenção aos sistemas operacionais e equipamentos de rede; avaliar processos de mudanças de redes, minimizando impactos, documentando e notificando as alterações realizadas; ativar redes de computadores controlando sua segurança e integridade de informações; manter os serviços de acesso à Internet disponíveis; monitorar o provedor, administrar usuários, manter segurança e fornecer suporte técnico; coordenar manutenção preventiva e corretiva em redes de comunicação.
E - Tarefas do Analistas em Tecnologia da Informação Júnior – Suporte à Rede
Instalar e manter redes de comunicação; participar do acompanhamento dos padrões de performance das redes e da satisfação dos usuários; colaborar em estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira para expansão das redes e utilização de novas tecnologias; fornecer suporte às instalações remotas; construir, remanejar e testar o cabeamento físico das redes; colaborar nas manutenções preventivas e corretivas das redes.
F - Tarefas do Analista em Tecnologia da Informação Pleno – Suporte à Rede
Auxiliar no desenho e implementação de conexões para acesso aos dados em todas as plataformas (mainframe e distribuídas); elaborar projetos e gerenciamento de redes de computadores e cabeamento estruturado; administrar redes (LAN,WAN,MAN); realizar estudos de viabilidade técnica e econômica para expansão de redes de utilização de novas tecnologias; treinar técnicos e usuários; definir e implantar controles estatísticos de movimentação de redes; fornecer suporte às instalações remotas; coordenar programas de treinamento voltados a funcionários de sua área de atuação e a usuários.
G - Tarefas do Analista em Tecnologia da Informação Sênior – Suporte à Rede
Liderar as ações de planejamento, projeto, instalação e manutenção de redes físicas e lógicas de comunicação de dados e teleprocessamento; estabelecer arquiteturas e estruturas de redes de comunicação baseando-se no tráfego projetado; coordenar estudos de viabilidade técnica para expansão de redes e utilização de novas tecnologias; definir padrões de utilização e de realização de testes em softwares de comunicação de dados e instalações; pesquisar e selecionar novas tecnologias aplicáveis aos serviços do Estado; atuar como consultor nos órgãos e entidades estaduais; orientar equipes de projetos integrada por funcionários e ou terceirizados em aspectos técnicos e comportamentais.
H - Tarefas comuns aos Analistas em Tecnologia da Informação - Suporte a Banco de Dados
Capacitar e manter-se atualizado no conhecimento de banco de dados, INFORMIX, ORACLE, ADABAS e SQL; definir procedimentos de segurança de arquivos do ambiente (volumes lógicos, arquivos, periodicidade e cópias de segurança, procedimentos especiais); administrar bancos de dados, manter as bases de dados operacionais e disponíveis; efetuar manutenção dos bancos de dados; administrar linguagens de programação, prestar suporte aos analistas e programadores no uso da linguagem; elaborar documentação de rotina; efetuar estudos e análise de sistemas lógicos e de novos equipamentos, visando à melhoria do padrão técnico e o desenvolvimento e a racionalização dos trabalhos de operação; fornecer suporte técnico e manutenção de softwares básicos, segurança física e lógica dos dados; planejar e implantar rotinas que otimizem a operação; acompanhar o desempenho de softwares gerenciadores de banco de dados; definir sistemas de segurança para assegurar integridade às informações; elaborar e atualizar documentação de utilização de equipamentos, sistemas operacionais e aplicativos; treinar usuários em softwares disponíveis e aplicativos desenvolvidos; estudar e disseminar recursos de software e hardware, tanto voltados para tratamento de informações como a comunicação de dados em ambientes heterogêneos; acompanhar a performance dos recursos técnicos instalados; aplicar treinamento a pessoal de análise, programação e produção; acompanhar políticas e procedimentos de distribuição de dados, bem como desempenho de softwares gerenciadores de banco de dados.
I - Tarefas do Analista em Tecnologia da Informação, Júnior e Pleno – Suporte a Banco de Dados
Avaliar tecnologicamente produtos, testar novas versões, novos produtos e novas tecnologias; estudar e disseminar recursos de softwares e hardwares, tanto voltados para tratamento de informações como à comunicação de dados em ambientes interconectados; participar de prospecções e estudos para seleção de software básicos e de apoio (banco de dados, comunicação de dados e outros correlatos); padronizar a programação dos sistemas de aplicação; analisar, avaliar e recomendar hardware e software; estabelecer modelos conceituais e lógicos de estruturas de dados; definir padrões para nomenclatura de dados e procedimentos referentes às modificações de estruturas de dados; coordenar as atividades de suporte técnico, programação e manutenção de software de computação.
J - Tarefas do Analista em Tecnologia da Informação Sênior - Suporte a Banco de Dados
Executar análise de desempenho e planejamento de capacidade dos ambientes de processamento de informática; estudar alternativas de modelos tecnológicos para fins de expansão, melhoria ou simples mudança no ambiente de informática; definir procedimentos de segurança de arquivos do ambiente (volumes lógicos, arquivos, periodicidade e cópias de segurança, procedimentos especiais); estabelecer modelos conceituais lógicos de acesso a banco de dados de maior complexidade; elaborar políticas e procedimentos de distribuição de dados; definir sistemas de segurança para assegurar integridade às informações; manter base de dados de sistemas e sistemas operacionais, definindo procedimentos para armazenamento e acesso; administrar e executar mudanças de versões de produtos.
K - Tarefas comuns aos Analistas em Tecnologia da Informação - Suporte a Sistema Operacional
Capacitar-se e manter-se atualizado no conhecimento de sistema operacional, OS390, WINDOWS, SOLARIS e LINUX; definir procedimentos de segurança de arquivos do ambiente (volumes lógicos, arquivos, periodicidade e cópias de segurança, procedimentos especiais); elaborar documentação de rotina; efetuar estudos e análise de sistemas lógicos e de novos equipamentos, visando a melhoria do padrão técnico e o desenvolvimento e a racionalização dos trabalhos de operação; fornecer suporte técnico e manutenção de softwares básicos; planejar e implantar rotinas que otimizem a operação; definir sistemas de segurança para assegurar integridade às informações; elaborar e atualizar documentação de utilização de equipamentos, sistemas operacionais e aplicativos; treinar usuários em softwares disponíveis e aplicativos desenvolvidos; estudar e disseminar recursos de software e hardware, tanto voltados para tratamento de informações como a comunicação de dados em ambientes heterogêneos; acompanhar a performance dos recursos técnicos instalados; aplicar treinamento a pessoal de análise, programação e produção.
L - Tarefas do Analista em Tecnologia da Informação, Júnior e Pleno – Suporte a Sistema Operacional
Instalar e configurar o sistema operacional; avaliar tecnologicamente produtos, testar novas versões, novos produtos e novas tecnologias; estudar e disseminar recursos de softwares e hardwares, tanto voltados para tratamento de informações como à comunicação de dados em ambientes interconectados; participar de prospecções e estudos para seleção de software básicos e de apoio (banco de dados, comunicação de dados e outros correlatos); padronizar a programação dos sistemas de aplicação; analisar, avaliar e recomendar hardware e software; definir padrões para nomenclatura de informações; coordenar as atividades de suporte técnico, programação e manutenção de software de computação.
M - Tarefas do Analista em Tecnologia da Informação Sênior - Suporte a Sistema Operacional
Elaborar configurações de I/O e o planejamento de ativação de CPU e ou periféricos do ambiente de informática; executar análise de desempenho e planejamento de capacidade dos ambientes de processamento de informática; estudar alternativas de modelos tecnológicos para fins de expansão, melhoria ou simples mudança no ambiente de informática; definir procedimentos de segurança de arquivos do ambiente (volumes lógicos, arquivos, periodicidade e cópias de segurança, procedimentos especiais); definir padrões de segurança para assegurar integridade às informações; manter base de dados de sistemas e sistemas operacionais, definindo procedimentos para armazenamento e acesso; instalar e configurar o sistema operacional
N - Tarefas dos Analistas em Tecnologia da Informação – Área de Engenharia de Telecomunicações (complexidade de acordo com o nível)
Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia de telecomunicações, estudando características, especificações e preparando desenhos, métodos de trabalho, recursos necessários; elaborar ou participar da elaboração de projetos de instalação e operação de sistemas e equipamentos de telecomunicações, tais como comutação, transmissão, rede externa e de infra-estrutura e outros, efetuando levantamentos, preparando documentação técnica, elaborando planos de face, traçando layouts, a fim de fornecer subsídios para instalação, aceitação e ativação dos referidos sistemas e equipamentos; preparar estimativas e programas de trabalho detalhados das quantidades e custos dos materiais e da mão-de-obra necessários, efetuando cálculos e projeções, a fim de determinar os meios requeridos para a montagem das instalações de telecomunicações; examinar os trabalhos concluídos ou em fase de conclusão, realizando testes específicos, para assegurar-lhes as condições de qualidade e segurança.





ANEXO II DO DECRETO Nº 10.762, DE 7 DE MAIO DE 2002.

TAREFAS BÁSICAS DAS FUNÇÕES DE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A - Tarefas do Técnico em Tecnologia da Informação IV
Participar das etapas de levantamento de informações nas áreas usuárias, para desenvolvimento de sistemas; participar do detalhamento de sistemas, de menor complexidade especificando, tecnicamente, as fases a serem cumpridas; apoiar processos de implantação e manutenção de sistemas; preparar testes e simulações, identificando desvios técnicos, sugerindo soluções; colaborar na padronização dos sistemas de aplicação; realizar testes das funções do sistema operacional e de apoio, mantendo controle dos desvios apresentados; participar da definição de padrões; acompanhar o desempenho de software gerenciadores de sistema operacional; acompanhar processo de instalação do sistema operacional; participar do desenvolvimento de modelos conceituais e lógicos de estruturas de dados; acompanhar o desempenho de software gerenciadores de bancos de dados.
B - Tarefas do Técnico em Tecnologia da Informação I – Área de Rede
Efetuar trabalhos de manutenção na infra-estrutura de redes; efetuar trabalhos de instalação e manutenção em equipamentos de informática; participar em testes de aceitação em equipamentos de informática; instalar e configurar sistemas operacionais em ambiente de micro informática; instalar e configurar periféricos.
C - Tarefas do Técnico em Tecnologia da Informação II – Área de Rede
Coordenar e efetuar trabalhos de manutenção de redes e em equipamentos de informática; efetuar testes de aceitação em equipamentos de informática; participar em testes de aceitação em equipamentos de informática; instalar e configurar sistemas operacionais em ambiente de micro informática; instalar e configurar periféricos e sistemas operacionais de rede; configurar leitores de e-mail e navegadores estrutura de rede (hub, switch e cabeamento estruturado).
D - Tarefas do Técnico em Tecnologia da Informação III – Área de Rede
Supervisionar, coordenar e efetuar trabalhos de manutenção de redes e em equipamentos de informática; efetuar testes de aceitação em equipamentos de informática; participar na especificação de equipamentos de informática; participar na elaboração de projetos de redes; instalar e configurar sistemas operacionais em ambiente de micro informática; instalar e configurar periféricos; instalar e configurar equipamentos de rede, de acordo com sua competência; atuar como suporte de primeiro nível em conjunto com helpdesk; configurar e implementar sistemas operacionais de rede, segurança para criação de usuários e permissões de acesso, rotinas de backup e restore; instalar e oferecer manutenção de software antivírus; instalar e configurar equipamentos ativos de redes (hub, switch e placas de rede) protocolos de rede.
E - Tarefas do Técnico em Tecnologia da Informação I – Área de Operação
Operar computador via console, monitorando a disponibilidade dos softwares no grande porte assegurando que estejam disponíveis para utilização; controlar execução de backup’s para os softwares que deles necessitam, informando aos responsáveis qualquer tipo de problema. controlar impressão de relatórios para disponibilizá-los aos técnicos e usuários; atender e anotar chamadas ao Helpdesk fora dos horários normais; escrever relatórios específicos de passagem de turno relatando os problemas ocorridos; operar softwares de processamento de dados nas modalidades batch e on-line; acompanhar processamento dos programas e sistemas, cumprindo padrões de qualidade e prazos determinados; controlar a utilização das unidades de cartuchos, disponibilizando-os quando necessário.
F - Tarefas comuns aos Técnicos em Tecnologia da Informação I, II e III – Área de Operação
Manter arquivos de discos e cartuchos magnéticos, efetuando seu controle, organização e registro com relação ao tempo de retenção, utilizando o software TLMS; criar LABELS estabelecidos pelos analistas e técnicos para retenção de cartuchos; manter controle dos cartuchos de segurança, e proceder sua atualização conforme instruções; fornecer ao setor de operação cartuchos liberados para gravação de arquivos comuns, bem como os backup’s de rotina, procedendo à retenção e guarda dos mesmos de acordo com o período estabelecido e documentado; emitir plano diário de processamento, analisando e decidindo sobre todas as ocorrências na operação, coordenando a demanda de serviços para garantir a execução do trabalho; selecionar e preparar os JOB observando as conveniências indicadas no plano diário de processamento para a emissão do mesmo; analisar e decidir sobre todas as ocorrências na operação verificando erros de JCL e falta de espaço em disco de trabalho para preparar listagens de JOB cancelados; fazer contato da operação com as seções de análise e programação, coordenando a demanda de serviços extra-rotineiros e observando o Cronograma Diário de Processamento (CPD) para garantir a execução dos trabalhos; documentar e armazenar dados constantes em fitas, discos magnéticos e listagens, observando as normas do manual da empresa, para serem manipulados nas operações; fazer o controle sobre as fitas, discos magnéticos e listagens de programas, arquivando ou liberando-os em circulação dentro e fora da fitoteca, para a utilização dos mesmos nas operações; fornecer os arquivos corretos, observando a programação do scheduller, para o cumprimento das próximas tarefas a serem realizadas; liberar os arquivos em disco ou fita, observando rotinas de backup de sistemas, para ser utilizado nas operações; controlar as gravações contidas nos arquivos, obedecendo às normas do manual do fitotecário da companhia, a fim de que não sejam armazenados dados por um período maior que o necessário; abastecer a operação do computador, providenciando todos os suprimentos necessários, para atender à realização dos serviços programados; operar os equipamentos periféricos sempre que necessário em substituição ao Operador de Computador Júnior.
G - Tarefas do Técnico em Tecnologia da Informação I – Área de Operação
Auxiliar no controle histórico dos cartuchos, cobrando liberações devidas quando necessário; colaborar na determinação do escalonamento de produção; orientar e definir prioridades de serviços dentro dos prazos estabelecidos; acompanhar, identificar e solucionar desvios referentes à produção e fluxos de operação; participar da execução de testes de sistemas.
H - Tarefas do Técnico em Tecnologia da Informação II – Área de Operação
Identificar desvios durante o processo de operação, solucionando-os; expedir serviços processados aos clientes; realizar escalonamento e acompanhamento de produção; orientar e definir prioridades de serviços dentro dos prazos estabelecidos; acompanhar, identificar e solucionar desvios referentes à produção e fluxos de operação; acompanhar a execução de testes de sistemas.
I - Tarefas do Técnico em Tecnologia da Informação III – Área de Operação
Controlar impressão de relatórios para disponibilizá-los aos técnicos e usuários; controlar a utilização das unidades de cartuchos, disponibilizando-os quando necessário; atender e anotar chamadas ao Helpdesk fora dos horários normais; zelar pela qualidade dos trabalhos e segurança dos arquivos e equipamentos; operar softwares de processamento de dados nas modalidades batch e on-line; colaborar no treinamento de operadores; operar computador via console, monitorando a disponibilidade dos softwares no grande porte assegurando que estejam disponíveis para utilização; controlar execução de backup’s para os softwares que deles necessitam, informando aos responsáveis qualquer tipo de problema; zelar pela qualidade dos trabalhos e segurança dos arquivos e equipamentos; acompanhar processamento dos programas e sistemas, cumprindo padrões de qualidade e prazos determinados; identificar desvios durante o processo de operação, solucionando-os.
J - Tarefas do Técnico em Tecnologia da Informação I, II ou III – Área de Microfilmagem
Supervisionar, coordenar e programar os trabalhos de microfilmagem, orientando a equipe de operadores, dimensionando aplicações do equipamento e elaborando sistemas de controle de qualidade, indicação e de arquivamento dos microfilmes, para obter serviços que atendam às normas, padrões e prazos preestabelecidos; orientar os trabalhos de microfilmagem, supervisionando a preparação e operação dos equipamentos constituídos de: filmadora, reveladora, duplicadora e leitora, para catalogar as informações e acondicionar em arquivo próprio, de acordo com o tipo de apresentação (cartão-janela, microficha ou rolos); planejar os serviços de microfilmagem, verificando problemas e definindo formas de apresentação do material, para a correta utilização dos sistemas; executar projetos técnicos em micrografia e digitalização, a fim de atender às solicitações dos usuários; efetuar a revisão de rolos de microfilmes processados a fim de verificar a qualidade e o atendimento da legislação vigente; atender às necessidades dos usuários quanto à geração, guarda e recuperação de imagens de documentos; recuperar, ordenar e preparar os documentos a serem microfilmados; efetuar o processo de microfilmagem propriamente dito, o processamento dos microfilmes, sua duplicação e controle de qualidade, operando as microfilmadoras; arquivar os microfilmes de primeira geração e responder pelas montagens especiais quando necessário; emitir o plano diário de processamento, analisando e decidindo sobre todas as ocorrências na operação, coordenando a demanda de serviços para garantir a execução do trabalho.


julio/mfcj.6/5/2002(CARREIRA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO)



CARREIRA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.doc