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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.301, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul

Publicado no Diário Oficial nº 11.303, de 25 de outubro de 2023, página 2.
Republicado no Diário Oficial nº 11.304, de 26 de outubro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .........................................

.....................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente para o ano-base de 2021, o Relatório Anual de Desempenho deverá ser apresentado até 8 de dezembro de 2023.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação