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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.633, DE 15 DE JUNHO DE 2004.

Altera dispositivo do Decreto n° 11.048, de 27 de dezembro de 2002, transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.266, de 16 de junho de 2004.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º A alínea “f” do inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................................................................................................................

............................................................................................................................................

XIV - ...................................................................................................................................

............................................................................................................................................

f) Superintendência de Políticas Penitenciárias;

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 2° Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e seis de Assessor II, símbolo DGA-3, todos da Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000; um de Assistente I, símbolo DGA-4, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo; cinco de Gestor Regional II, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Economia Solidária; um de Assessor, símbolo DGA-3, e um Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; dois cargos de Assessor II, símbolo DGA-3, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário; um de Assistente I, símbolo DGA-4, da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul; um de Diretor de Patronato, símbolo DGA-4, da Agência de Administração do Sistema Penitenciário; um de Diretor-Presidente, símbolo DGA-2, um de Assistente I, símbolo DGA-4, e dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, nos cargos em comissão:

I - um de Assessor-Executivo, símbolo DGA-3, para a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, vinculado ao Conselho de Gestão Estadual de Políticas Sociais;

II - três de Gestor Regional I, símbolo DGA-4, um de Gestor Regional III, símbolo DGA-6, e um de Gestor Regional IV, símbolo DGA-7, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária.

III - um de Superintendente, símbolo DGA-2, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

IV - dois de Assessor-Executivo, símbolo DGA-3, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;

V - um de Assistente II, símbolo DGA-6, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul;

VI - um de Assistente I, símbolo DGA-4, para integrar o Quadro de Pessoal da Agência de Administração do Sistema Penitenciário;

VII - um de Assessor Executivo, símbolo DGA-2, e cinco de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;

VIII - dois de Assessor II, símbolo DGA-3, dois de Assistente I, símbolo DGA-4, quatro de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e três de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Ficam instituídas, com fundamento no art. 8° da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002, duas funções de confiança de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, com gratificação calculada com base na coluna 2 do Anexo I da Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002.

Art. 4º Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, duas funções de confiança de Encarregado de Serviço I, símbolo CGA-4, em uma de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, integrantes da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de:

I - 1º de maio, em relação ao inciso II do art. 2º;

II - 1º de junho, em relação aos demais dispositivos.

Campo Grande, 15 de junho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública