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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.448, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981.

Abre a Secretaria de Educação o crédito suplementar no valor de Cr$ 540.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 741, de 29 de dezembro de 1981.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da

Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 17, parágrafo
único, da Lei nº 225, de 18 de maio de 1981

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto a Secretaria da Educação, o crédito suplementar
no valor de Cr$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de
cruzeiros), na seguinte forma:

2000 - Secretaria de Educação

2001 - Secretaria de Educação

2001.08070212.010 - Administração Geral da Secretaria

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 Cr$ 76.548.135,00

FONTE 01 Cr$ 463.451.865,00

TOTAL Cr$ 540.000.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
coberto na forma do item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.3á0, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 76.548.135,00 (setenta e
seis milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, cento e trinta e
cinco cruzeiros) Fonte 00; e Cr$ 463.451.865,00 (quatrocentos e
sessenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil e
oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros) Fonte 01.

Art. 3º - as alterações na Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução nos termos
do art. 9º, do Decreto nº 833, de 08 de janeiro de 1981.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de dezembro de 1981.