Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 17, parágrafo
único, da Lei nº 225, de 18 de maio de 1981
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria da Educação, o crédito suplementar
no valor de Cr$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de
cruzeiros), na seguinte forma:
2000 - Secretaria de Educação
2001 - Secretaria de Educação
2001.08070212.010 - Administração Geral da Secretaria
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 76.548.135,00
FONTE 01 Cr$ 463.451.865,00
TOTAL Cr$ 540.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
coberto na forma do item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.3á0, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 76.548.135,00 (setenta e
seis milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, cento e trinta e
cinco cruzeiros) Fonte 00; e Cr$ 463.451.865,00 (quatrocentos e
sessenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil e
oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros) Fonte 01.
Art. 3º - as alterações na Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução nos termos
do art. 9º, do Decreto nº 833, de 08 de janeiro de 1981.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1981. |