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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.495, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.

Institui a Jornada de Trabalho para os Servidores Estaduais que atuam nas Unidades que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.136, de 21 de janeiro de 2008.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando os dispositivos constantes na Constituição Federal; na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e no art. 51 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002;

Considerando a importância em prestar atendimento efetivo a adolescentes usuários de substâncias psicoativas;

Considerando que o Poder Público é co-responsável pela orientação, atendimento e proteção à criança e ao adolescente, de forma contínua, em dias úteis ou não,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o regime de jornada de trabalho especial para os servidores que atuam no “Centro Recomeçando” da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, para atendimento aos adolescentes usuários de substâncias psicoativas em regime de internação.

Parágrafo único. A jornada de trabalho especial dos servidores do corpo técnico e administrativo que desempenham suas funções no “Centro Recomeçando” será efetivada sob a forma de escala de revezamento de 12 horas por 36 horas.

Art. 2º O funcionamento do “Centro Recomeçando” é contínuo nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, em dias úteis, em dias de ponto facultativo, em feriados e finais de semana, para prestar atendimento e proteção a crianças e a adolescentes usuários de substâncias psicoativas.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária organizar, acompanhar e controlar, mensalmente, a escala de trabalho dos servidores em exercício nas unidades objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de janeiro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária