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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 3.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.

Declara luto oficial, no período que menciona.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 58 da Constituição Estadual, e
considerando que o extinto, figura de destaque na comunidade
Sul-Mato-Grossense, prestou relevantes serviços ao Estado, tanto na
qualidade de membro da Academia Sul-Mato-Grossense de Letras, como no
exercício de cargos públicos,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado luto oficial, em todo o Estado de Mato
Grosso do Sul, nos dias 29, 30 e 31 do corrente, pelo falecimento do
Excelentíssimo Senhor ALDO DE QUEIROZ, Digníssimo ex-Assessor
Especial do Governador.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 29 de
dezembro de 1986.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1986