O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 58 da Constituição Estadual, e
considerando que o extinto, figura de destaque na comunidade
Sul-Mato-Grossense, prestou relevantes serviços ao Estado, tanto na
qualidade de membro da Academia Sul-Mato-Grossense de Letras, como no
exercício de cargos públicos,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado luto oficial, em todo o Estado de Mato
Grosso do Sul, nos dias 29, 30 e 31 do corrente, pelo falecimento do
Excelentíssimo Senhor ALDO DE QUEIROZ, Digníssimo ex-Assessor
Especial do Governador.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 29 de
dezembro de 1986.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1986 |