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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.416, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.

Abre a Secretaria de Obras Públicas o crédito suplementar no valor de Cr$ 327.155.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.726, de 30 de dezembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,



D E C R E T A:



Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cr$ 327.155.000 (trezentos e vinte e sete
milhões, cento e cinqoenta e cinco mil cruzeiros), na seguinte forma:

1700 - Secretaria de Obras Públicas

1710 - SOP - Entidades Supervisionadas

0710.09510351.811 - Projeto a Cargo da ENERSUL

4000 - Despesas de Capital

4260 - Constituição ou aumento de capital de Empresas Comerciais ou
Financeiras

FONTE 05 Cr$ 327.155.000

Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este decreto será
compensado de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43,da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 05.

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1.985



DECRETO Nº 3.416 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.doc