O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cr$ 327.155.000 (trezentos e vinte e sete
milhões, cento e cinqoenta e cinco mil cruzeiros), na seguinte forma:
1700 - Secretaria de Obras Públicas
1710 - SOP - Entidades Supervisionadas
0710.09510351.811 - Projeto a Cargo da ENERSUL
4000 - Despesas de Capital
4260 - Constituição ou aumento de capital de Empresas Comerciais ou
Financeiras
FONTE 05 Cr$ 327.155.000
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este decreto será
compensado de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43,da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 05.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1.985 |