(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.576, DE 27 DE JULHO DE 1990.

Aprova o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.859, de 30 de julho de 1990, páginas 1 a 30.
Revogado pelo Decreto nº 14.091, de 27 de novembro de 2014.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme anexos
que a esta campanha.

Art. 2º - as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão
atendidas com os recursos e créditos próprios.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de julho de 1990

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

RUI DE OLIVEIRA LUIZ
Secretário de Estado de Segurança Pública

REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, - (RUBM)

CAPITULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O presente Regulamento tem por objetivo prescrever os
uniformes do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso do Sul e
regular o seu uso, posse e confecção.

Art. 2º - O uso correto dos uniformes e fator primordial na boa
apresentação individual e coletiva do pessoal do Corpo de Bombeiros,
contribuindo para o fortalecimento da disciplina e o bom
comportamento da Corporação na opinião pública.

Art. 3º - Constitui obrigação de todo bombeiro-Militar zelar por seus
uniformes e pela correta apresentação em público de seus
subordinados, bem como de inferiores hierárquicos em geral.

Art. 4º - Os uniformes prescritos neste Regulamento constituem
privilegio dos Bombeiros-Militares e representam o símbolo da
autoridade de que estão investidos com as prerrogativas que lhes são
inerentes.

Art. 5º - Ao Comandante Geral e aos Comandantes de Unidade do Corpo
de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS) cabe
exercer ação fiscalizadora junto a estabelecimentos de ensino,
corporações, empresas ou organizações de qualquer natureza que usem
uniformes de modo a não permitir que estes possam ser confundidos com
os uniformes previstos neste Regulamento.

Art. 6º - O Bombeiro-Militar no exterior, quando o indicarem As
condições particulares de sua área de atuação, poderá utilizar peças
de uniformes não previstas neste Regulamento, mediante autorização
expressa do Comandante Geral da Corporação.

Atr. 7º - Não e permitido alterar as características dos uniformes
nem sobrepor aos mesmos peça, artigo, insígnia ou distintivo, de
qualquer natureza, não previstos neste Regulamento ou em Ato do
comandante Geral.

Art. 8º - Constitui obrigação de todo Bombeiro-Militar zelar e
conservar seus uniformes, bem como manter sua impecável apresentação
em qualquer local ou situação.

§ 1º - E proibido ao Bombeiro-Militar o uso dos uniformes:

a) em manifestações de caráter político-partidário;

b) no estrangeiro, quando em atividades não relaciona das com a
missão de Bombeiro-Militar, salvo quando expressamente determinado ou
autorizado; e

c) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades de Bombeiro-
Militar e quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de
datas nacionais ou atos sociais solenes de caráter particular.

§ 2º - Os Bombeiros-Militares na Reserva Remunerada convocados para
o serviço ativo, na forma estabelecida no Estatuto dos
Bombeiros-Militares, usarão, obrigatoriamente, os mesmos uniformes
dos da ativa.

§ 3º Os Bombeiros-Militares na inatividade, cuja conduta possa ser
considerada como ofensiva a dignidade da classe, poderão ser,
definitivamente, proibidos de usar uniformes por decisão do
Comandante Geral.

Art. 9º - Os Bombeiros-Militares que comparecerem fardados a
solenidades militares e atos sociais devem fazê-lo em um mesmo tipo
de uniforme.

Art. 10 - O Comandante Geral, desde que não contrarie os princípios
básicos estabelecidos neste Regulamento, poderá, submeter ao
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, proposta para:

I - modificar os detalhes dos uniformes ou alterar-lhes o material da
confecção, de acordo com a evolução tecnologia ou as disponibilidades
do mercado;

II- criar, modificar ou extinguir, insígnias e distintivo.

Art. 11 - Ressalvadas as exceções expressamente consignadas, os
uniformes previstos no presente Regulamento são de posse obrigatória
dos Bombeiros-Militares da ativa.

Parágrafo Unico - Os Alunos-Oficiais BM e as Praças BM graduação
inferior a Terceiro-Sargento BM tem direito, por conta do Estado do
Mato Grosso do Sul, aos uniformes previstos neste Regulamento,
ressalvado o disposto na Lei de Remuneração dos Bombeiros- Militares.

Art. 12 - Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante Geral
da Corporação.

CAPITULO II
Classificação, Composição e Uso dos Uniformes Básicos

Art. 13 - A classificação, a composição e o uso dos uniformes básicos
são os seguintes:

1. 1º. UNIFORME

a. 1º Uniforme "A" (1º.A) - CINZA PEROLA RIGOR (fig.1)

Para Oficial, Aspirante-a-Oficial, Aluno-Oficial, Subtenente e
Sargento:

-Quepe cinza pérola escuro

-Túnica cinza pérola claro

-Camisa branca mangas comprida

-Gravata horizontal preta

-Calça cinza pérola escuro

-Cinto vermelho

-Meias pretas

-Sapatos pretos

Usado em reuniões, solenidades ou atos sociais em que se exija traje
rigor.

b. 1º Uniforme "B" (1ºB) - BRANCO RIGOR (fig.2)

Para Oficial, Aspirante-a-Oficial, Aluno-Oficial, Subtenente e
Sargento:

-Quepe cinza pérola escuro

-Túnica branca

-Camisa branca mangas comprida

-Gravata horizontal preta

-Calça cinza pérola escuro

-Cinto vermelho

-Meias pretas

-Sapatos pretos

Usado nas mesmas condições do 1º Uniforme "A", de preferência este
nos dias de temperatura elevada.

c.1º. UNIFORME C ("1º C")- GALA (fig.3)GENERAL LYRIO

-Para Aluno Oficial:

-Quepe azul ferrete

-Túnica azul ferrete

-Calça preta

-Platinas vermelhas

-Cinto especial vermelho

-Cinto vermelho

-Sapato preto social

- Meias pretas

-Guia e talim de espadim vermelho

-Luvas brancas

-Polainas brancas - uso eventual

-Espadim

d.1º. UNIFORME D ("1º.D")- GALA (fig.4)GENERAL ARISTARCHO PESSOA

Para Aluno Oficial:

-Quepe branco

-Túnica branca

-Calça preta

-Platinas vermelhas

-Cinto especial de passeio vermelho

-Cinto vermelho

-Sapato preto social

-Meias pretas

-Luvas brancas

-Espadim

-Polainas brancas - uso eventual

2. 2º. UNIFORME

a. 2º Uniforme "A" (2º A) - CINZA PEROLA (fig. 5)

Para Oficial, Aspirante-a-Oficial, Aluno-Oficial, Subtenente e
Sargento:

-Quepe cinza pérola escuro

-Túnica cinza pérola claro

-Camisa branca mangas comprida

-Gravata vertical preta

-Calça cinza pérola escuro

-Cinto vermelho

-Meias pretas

-Sapatos pretos

Usado em reuniões, solenidades ou atos sociais em que não se exija
traje rigor.

b. 2º Uniforme "B" (2º B) - BRANCO (fig. 6)

Para Oficial, Aspirante-a-Oficial, Aluno-Oficial, Subtenente e
Sargento:

-Quepe cinza pérola escuro

-Túnica branca

-Camisa branca mangas comprida

-Gravata vertical preta

-Calça cinza pérola escuro

-Cinto vermelho

-Meias pretas

-Sapatos pretos

Usado nas mesmas condições do 2º Uniforme "A", de preferência este,
nos dias de temperatura elevada.

3. 3º UNIFORME - ATIVIDADES NORMAIS

a. 3º Uniforme "A" (3º A) (fig. 7)

Para todos os postos e graduações:

-Quepe cinza pérola escuro

-Túnica cinza

-Camisa bege mangas compridas

-Gravata vertical bege

-Calça cinza pérola escuro

-Cinto vermelho

-Meias pretas

-Sapatos pretos

Usado em transito, apresentações individuais ou coletivas,
solenidades, reuniões e em passeio.

b. 3º. UNIFORME "B" (3º. B) (fig.8)

Para Oficial, Aspirante-a-Oficial, Aluno-Oficial, Subtenente e
Sargento:

-Quepe cinza pérola escuro

-Camisa bege mangas comprida

-Gravata vertical bege

-Calçca cinza pérola escuro

-Cinto vermelho

-Meias pretas

-Sapatos pretos

Usado nos deslocamentos em viaturas, da residência para a OBM e
vice-versa, podendo ser usado com gorro sem pala, no interior dos
quartéis, estabelecimentos e repartições. Com colote e botas, em
motocicleta, neste caso com o capacete de motociclista.

c . 3º UNIFORME "C" (3º. C)

Para todos os postos e graduações:

-Gorro sem pala cinza pérola escuro

-Camisa bege meia manga

-Calça cinza pérola escuro

-Cinto vermelho

-Meias pretas

-Sapatos pretos

Usado, quando de folga expediente, nos quartéis ou em
estabelecimentos ou repartições públicas.

d. 3º UNIFORME C1 (3º C 1) (Fig. 10)

Para todos os postos e graduações:

-Quepe cinza pérola escuro

-Camisa bege meia manga

-Calça cinza pérola escuro

-Cinto vermelho

-Meias pretas

-Sapatos pretos

Usado quando de folga ou em expediente nos quartéis ou em
estabelecimentos ou repartições públicas.

e . 3º. UNIFORME "D" (3º D) (Fig.11)

Para todos os postos e graduações:

-Capacete vermelho

-Camisa bege meia manga

-Calça cinza pérola escuro

-Cinto vermelho

-Cinturão NA vermelho

-Cassetete ou revólver

-Coturno preto

-Meias pretas

-Bracelete vermelho

Usado em serviço de escolta a preso a disposição da justiça.

4. 4º UNIFORME - ATIVIDADES NORMAIS (Fig. 12)

Para todos os postos e graduações: Facultativo

-Quepe cinza pérola escuro

-Jaqueta cinza pérola claro

-Camisa bege mangas comprida

-Gravata vertical bege

-Calça cinza pérola escuro

-Cinto Vermelho

-Meias pretas

-Sapatos pretos

Usado nas mesmas condições do 3. Uniforme "A".

5. 5º UNIFORME (INSTRUÇAO, ATIVIDADES OPERACIONAIS, ATIVIDADES
INTERNAS E GUARDA E SEGURANÇA).

a. 5º UNIFORME "A" (5º A) (Fig. 13)

Para todos os postos e graduações:

-Gorro com pala caqui ou alaranjada

-Blusa caqui ou alaranjada

-Calça caqui ou alaranjada

-Cinto vermelho

-Meias pretas

-Botinas pretas

Poderá ser usada blusa caqui meia manga, quando determinado. Os
militares dos serviços de busca e salvamento das Unidades
Operacionais usarão este Uniforme na cor alaranjada.

b. 5º UNIFORME "B" (5º. B) (Fig.14)

Para todos os postos e graduações:

-Gorro com pala caqui ou alaranjada

-Blusa caqui ou alaranjada

-Calça caqui ou alaranjada

-Cinto vermelho

-Meias pretas

-Bota preta

Poder ser usada blusa caqui meia manga, quando determinado. Os
militares dos serviços de busca e salvamento das Unidades
Operacionais usarão este Uniforme na cor alaranjada.

c. 5º Uniforme "C" (5º C) (Fig.15)

Para todos os postos e graduações:

-Gorro com pala caqui ou alaranjada

-Camiseta vermelha meia manga

-Calça caqui ou alaranjada

-Cinto vermelho

-Meias pretas

-Botinas pretas

d. 5º Uniforme "D" (5º D) (Fig. 16)

Para todos os postos e graduações.

-Gorro com pala caqui ou alaranjada

-Camiseta vermelha meia manga

-Calça caqui

-Cinto vermelho

-Meias pretas

-Bota preta

e . 5º Uniforme "E" (5º E) (Fig . 17) - PRONTIDAO

Para todos os postos e graduações:

-Capacete de prontidão

-Blusa caqui ou alaranjada

-Calça caqui ou alaranjada

-Cinto vermelho

-Cinto ginástico

-Meias pretas

-Bota preta

Poderá ser usado a blusa caqui meia manga, quando determinado. Os
militares dos serviços de busca e salvamento das Unidades
Operacionais usarão este Uniforme na cor alaranjada.

f . 5º Uniforme "F" (5º F) (Fig.18)

Para todos os postos e graduações:

-Capacete vermelho

-Blusa caqui meia manga

-Calça caqui ou alaranjada

-Cinto vermelho

-Cinturão NA vermelho

-Talabarte vermelho

-Bracelete vermelho

-Coturno preto

-Meias pretas

-Braçal vermelho

Usado em serviço de patrulha, Guarda e Segurança.

g. 5º Uniforme "G" (5º G) (Fig.19)

Para Oficial e Praça:

-Quepe cinza pérola escuro

-Jaqueta cinza pérola claro

-Gorro com pala caqui ou alaranjada

-Camiseta vermelha meia manga

-Calça caqui

-Cinto vermelho

-Meias pretas

-Bota preta

e . 5º Uniforme "E" (5º E) (Fig . 17) - PRONTIDAO

Para todos os postos e graduações:

-Capacete de prontidão

-Blusa caqui ou alaranjada

-Calça caqui ou alaranjada

-Cinto vermelho

-Cinto ginástico

-Meias pretas

-Bota preta

Poderá ser usado a blusa caqui meia manga, quando determinado. Os
militares dos serviços de busca e salvamento das Unidades
Operacionais usarão este Uniforme na cor alaranjada.

f . 5º Uniforme "F" (5º F) (Fig. 18)

Para todos os postos e graduações:

-Capacete vermelho

-Blusa caqui meia manga

-Calça caqui ou alaranjada

-Cinto vermelho

-Cinturão NA vermelho

-Talabarte vermelho

-Bracelete vermelho

-Coturno preto

-Meias pretas

-Braçal vermelho

Usado em serviço de patrulha, Guarda e Segurança.

g. 5º Uniforme "G" (5º G) (Fig 19)

Para Oficial e Praça:

-Quepe cinza pérola escuro

-Jaqueta cinza pérola claro

-Camisa bege mangas compridas

-Gravata bege vertical

-Cinto vermelho

-Talabarte vermelho

-Bracelete vermelho

-Calça cinza pérola escuro

-Braçal vermelho

-Coturnos preto com cadarços branco

-Meias pretas

Usado na guarda do quartel do Comando geral ou em outras situações
especificamente determinadas.

Os Uniformes 5º "A" , 5º "B" , 5º "C" e 5º "D" serão usados em
exercícios ou em atividades internas, conforme for o caso. O Uniforme
5º "E" será usado no desempenho da missão específica da Corporação. O
Uniforme 5º "F" será usado no Serviço de patrulha, e outros quando
determinado.

Os Oficiais, Aspirante-a-Oficial, Subtenentes e Sargentos, usarão
coldre preto quando fizerem o uso do Uniforme 5º "F".

6. 6º UNIFORME - EDUCAÇAO FISICA

a . 6º Uniforme "A" (6º A) (Fig . 20-20A)

Para Oficiais, Aspirante-a-Oficial, Subtenentes e Sargentos:

-Camiseta branca meia manga especial

-Calça cinza pérola escuro

-Cinto vermelho

-Meias brancas tipo soquete

-Tênis preto

Usado pelos instrutores e monitores de Educação Física em atividades
internas. E vedado seu uso fora da área dos quartéis, salvo nos casos
de instrução e representação quando assim for programado.

b. 6º Uniforme "B" (6º B) (Figs. 21 e 21-A)

Para Oficial, Aspirante-a-Oficial, Subtenentes e Sargentos:

-Camiseta branca meia manga especial

-Calção vermelho

-Meias brancas tipo soquete

-Tênis preto

Usado pelos instrutores e monitores de Educação Física quando na
instrução prática.

c . 6º Uniforme "C" (6º C) (Fig. 22)

Para Oficial, Aspirante-a-Oficial, Subtenente Sargento, Cabo e
Soldado:

-Camiseta branca sem manga

-Calção vermelho

-Meias brancas tipo soquete

-Tênis preto

Usado na prática de Educação Física e, nas demais atividades
desportivas.

d. 6º. Uniforme "D" (6º. D) ( Fig. 23)

Para Aluno-Oficial:

-Camiseta branca sem mangas

-Calção branco

-Meias brancas tipo soquete

-Tênis preto

Usado na prática de Educação Física e, nas demais atividades
desportivas.

e. 6º Uniforme "E" (6º E) (Fig. 24)

Para todos os postos e graduações:

-Camiseta branca sem mangas

-Calção de malha

-Sandálias tipo havaiana com tiras pretas

-Usado na instrução de natação.

7. 7º UNIFORME - SERVIÇOS GERAIS (Fig. 25)

Para Sargento, Cabo e Soldado:

-Blusa azul-mescla

-Calça azul-mescla

-Cinto vermelho

-Meias pretas

-Botinas pretas

Usado pelos integrantes do Centro de Manutenção do Corpo, conforme
suas atividades.

CAPITULO III
Composição e Uso dos Uniformes Especiais

Art. 14 - A composição e uso dos Uniformes Especiais são os
seguintes:

a. UNIFORME DE PARADA (fig. 26)

Para Oficial, Aspirante-a-Oficial e Aluno-Oficial:

-Capacete especial

-Túnica branca fechada

-Luvas brancas

-Dragonas amarelas

-Calça vermelha

-Cinto vermelho

-Cinturão vermelho

-Polainas brancas

-Meias pretas

-Botinas pretas

Usado em ocasiões especiais, quando determinado

b. UNIFORME DE PARADA (fig. 27)

Para Subtenente, Sargento, Cabo e Soldado:

-Capacete especial

-Túnica branca

-Luvas brancas

-Dragonas vermelhas

-Calça vermelha

-Cinto vermelho

-Cinturão vermelho

-Polainas brancas

-Meias pretas

-Botinas pretas

Usado em ocasiões especiais, quando determinado.

CAPITULO IV
Classificação, Composição e Uso dos Uniformes Específicos

Art. 15 - A classificação, composição e uso dos uniformes Específicos
são as seguintes:

1. 8º. UNIFORME

a. 8º UNIFORME "A" (8º A) (fig. 28)

Para Oficial, Aspirante-a-Oficial, Subtenente, Sargento, Cabo e
Soldado:

-Gorro branco sem pala

-Vestia Branca

-Calça branca

-Cinto vermelho

-Meias brancas

-Sapatos brancos

Usado nos hospitais, policlínicas, laboratórios e farmácias.

b. 8º Uniforme "B" (fig. 29)

Para enfermeira:

-Touca branca

-Vestido branco

-Meias brancas

-Sapatos brancos

Usado nos hospitais, policlínicas, laboratórios e farmácias.

CAPITULO V
Classificação e Uso das Peças Complementares

Art. 16 - A classificação e o uso das peças complementares são:

1. AGASALHO ESPORTIVO

Para todos os postos e graduações

Usado com os uniformes 6º "B", 6º "C", 6º "D" e 6º "E".

Usado nos dias de baixa temperatura e, em equipes representativas e
delegações.

2 . ALAMAR

Para Oficial:

O alamar nº 1 será usado nos uniformes 1º "A", 1º "B", 2º "A", 2º
"B", 3º "A" e 4º .

O alamar nº 2 será usado no uniforme 3º "C".

3. CACHECOL

Para Oficial, Aspirante-a-Oficial, Aluno-Oficial Subtenente e
Sargento:

Usado com o capote ou com a japona nos dias de temperatura baixa, nos
uniformes 3º "A", 3º "B", 3º "C" , 3º "Cl", 3º "D" e 4º.

4. CAPA

Para todos os postos e graduações:

Usada com os uniformes 1º "A", 1º "B", 2º "A" , 2º "B", 3º "A", 3º
"B", 3º "C", 3º "Cl", 5º "A", 5º "B", 5º "C" , 5º "D" 5º "E", 5º "F"
e 5º "G".

5. CAPOTE

Para Oficial, Aspirante-a-Oficial, Aluno Oficial, Subtenente e
Sargento:

Usado com os uniformes 3º "A", 3º "B", 3º "C", 3º "Cl", 3º "D" e 4º.

6. ESPADA

Para Oficial e Aspirante-a-Oficial:

Usada com os uniformes 1º "A", 1º "B", 2º "A", 2º "B", 3º "A", 3º
"D", 5º "E", 5º "F" e 5º "G".

E usada:

Em desfiles e solenidades internas e externas, quando determinado.

Pelos Aspirantes-a-Oficial BM na cerimônia de declaração.

no casamento religioso pelo noivo, quando fardado.

Nas exéquias oficiais.

Nas cerimônias de entrega de medalhas nacionais em presença de tropa
armada, pelo agraciado e paraninfo, quando previsto.

Não e usada por tropas motorizadas ou em banquete e recepção de
caráter social.

7. ESPADIM

Para Aluno-Oficial:

Usado com os uniformes 1º "A", 1º "B", 1º "C", 1º"D", 2º "A", 2º "B"
e 3º "A".

8. FIADOR

Para Oficial e Aspirante-a-Oficial:

Usado na espada.

9. GUIA

Para Oficial e Aspirante-a-Oficial:

Usada com a espada.

10. JAPONA

Para todos os postos e graduações:

Usada com os uniformes 3º "B", 3º "C", 3º "Cl", 3º "D", 5º "A", 5º
"B", 5º "C", 5º "D", 5º "E", 5º "F" e 5º "G".

11. LUVA

a. LUVA BRANCA (PELICA)

Para Oficial, Aspirante-a-Oficial e Aluno-Oficial:

Usada com os uniformes 1º "B" e 2º "B".

b. LUVA MARROM (COURO)

Para Oficial, Aspirante-a-Oficial e Aluno-Oficial:

Usada com os uniformes 1º "A", 2º "A", 3º "A", 3º "D", 5º "F", 5º "E"
e 5º "G".

c. LUVA BRANCA (ALGODAO)

Para todos os postos e graduações.

Usada com o uniforme de parada.

E usada:

Quando armado de espada, calçadas em ambas as mãos

Quando desarmado, calçada como no item anterior ou seguras pela mão
esquerda, com as pontas voltadas para trás.

Quando estiver armado, o Bombeiro-Militar Não descalçará as luvas
para o aperto de mão.

12. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇAO

Para todos os postos e graduações:
Usada nas camisas bege com a meia manga.

13. SOBRECAPA PARA BONE

14. TALIN

Para Aluno-Oficial:

Usado com os uniformes 1º "A", 1º "B", 1º "C"
1º "D", 2º "A", 2º "B" e 3º "A".

CAPITULO VI
Descrição e Modelo das Peças do Fardamento

Art.17 - A descrição e modelo das peças do fardamento e a seguinte:

I - AGASALHO ESPORTIVO (fig. 30)

Agasalho esportivo (helanca), modelo educação Física vermelho, com
dois frisos brancos, com letras nas costas (CBMMS).

II - ALAMARES

a. no 1 - Formado por duas tranças douradas e três voltas de cordão
dourado de 0,005m de diâmetro; colchete para segurar ao ombro
esquerdo das túnicas e jaquetas; as duas extremidades das tranças
ligadas a uma alça para prender ao primeiro botão da Túnica e da
jaqueta; pendentes, dois fios com agulhas, cada uma com 0,08m de
comprimento; os dois fios terso comprimento desiguais de 0,12m e
0,14m , respectivamente, com dois ou três nós de cinco voltas cada.
as três voltas de cordão dourado devem ficar aproximadamente a 0,03m,
0,06m e 0,09m acima do cotovelo. (fig. 31).

b. no 2 - De cores amarelo-ouro e azul ferrete, usado na camisa bege,
meia manga, sendo preso ao ombro esquerdo das camisas (fig. 32).

Serão usados pelos Oficiais no exercício das funções de Chefe do
Estado Maior, Ajudante-Geral, Oficiais BM colocados a disposição do
Gabinete Militar do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,
Assistentes Militares e Ajudante de Ordens do Comando Geral quando em
serviço e em atos de caráter normal.

III - BOTINA PRETA (fig. 33)

De couro, sola de couro ou borracha e salto de borracha.

IV - BOTAO (fig. 34)

a. De metal dourado, 0,022m de diâmetro, e na parte central, a
insígnia base.

b. De metal dourado, de 0,015m de diâmetro, e na parte central, a
insígnia base.

c. De matéria plástica ou de jarina, nas cores preta e cinza pérola
escuro, com 0,011, 0,014, 0,017 e 0,025m de diâmetro, para uso nas
diversas peças de uniformes previstas neste Regulamento.

V - BLUSA AZUL MESCLA (fig.35)

De brim, meia manga, sem gola, e sem bolsos, fechada na frente
através de 04 (quatro) botões médio, conforme o modelo.

VI - BLUSA CAQUI (fig. 36-A)

a. Para Oficial

De brim, sem trespasse, com cinco botões de jarina na cor preta
medindo 2,00cm de diâmetro, com 02 (dois) bolsos dianteiros com
pestanas de 6,00cm de largura, fixadas com velcro gola tipo blusão
com botão de 1,5cm e uma tira de segurança do mesmo tecido, costurada
no lado esquerdo, com velcro na extremidade e no lado direito da gola
para sua fixação. Manga de punho com 7,00cm de altura, ligeiramente
apertado, com velcro nas suas extremidades de maneira que permita seu
ajuste completo, de pontas curvas com botão de 1,5cm.

Bolso embutido na parte superior da manga esquerda, medindo 17,0cm de
comprimento 12,5cm de largura, abrindo com zíper na extremidade
interior no sentido do ombro para o punho forrada em tecido duplo
pespontado em xadrez na frente partindo da costura do ombro até a sua
extremidade final, atrás até a altura da cintura, e nas mangas,
conforme o modelo.

A blusa caqui poderá ser usada com a manga dobrada em até 02 (duas)
vezes a largura do próprio punho, em serviços ou situações especiais.

b. Para praças (fig. 36-B)

Do mesmo modelo, em tecido simples, sem pesponto conforme figura.

VII - CACHECOL (fig. 37)

De cor cinza pérola escuro, confeccionado em lá grossa, medindo 1,2m
por 0,2m.

VIII - CADARÇO DE IDENTIFICAÇAO (fig. 38)

Formado por um retângulo da mesma largura do bolso, de tecido de
algodão mercerizado, da mesma cor da blusa caqui contendo impresso em
tinta preta ou bordado em linha preta, o nome de guerra do
Bombeiro-Militar, "TIPO SANGUINEO E FATOR RH", em letras de 0,013m de
altura e 0,003m de largura, devendo ser aplicado logo acima do bolso
direito.

IX - CALÇA MESCLA (fig. 39)

De brim, de bainha lisa, com seis bolsos aplicados externamente,
sendo dois na frente, de formato trapezoidal simples lado maior com
0,12m e base maior com 0,18m, um na lateral da perna esquerda da
calça e outro na lateral da perna direita da calça; ambos com 0,02m
acima dos joelhos 0,15m de altura por 0,12m de largura, e dois a
retaguarda, idênticos aos das laterais. Todas as costuras são duplas
com intervalo de 0,005m. no cós, oito presilhas simples e disposta na
frente, nos lados e atrás, para receber o cinto; a boca da calça
vária com o numero da botina, não podendo ter menos de 0,24m e mais
de 0,28m, com frente lisa.

X - CALÇA BRANCA (fig. 40)

De tecido poliester, de forma ligeiramente tronco-cônica, boca
inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha
simples, com seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na
parte traseira, e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós,
um de cada lado. no cós, passadores simples e dispostos na frente,
nos lados e atrás para receber o cinto.

XI - CALÇA CAQUI (fig. 41-A)

a. Para Oficial

De brim, com 02 (dois) bolsos laterais aplicados externamente, tendo
em sentido vertical uma prega, em forma de macho, de largura média de
5cm, ambos 2cm acima dos joelhos com 25cm de altura por 21cm de
largura, com pestanas de pontas curvas de 7cm de largura, fixadas com
velcro. no cós, cinco presilhas de 5,5cm de altura por 6,0cm de
largura dispostas na frente, nos lados e atrás para receber o cinto.
Bainha lisa com sistema de cadarço embutido que permita diminuir a
largura da boca da calça, quando necessário. A largura da boca da
calça, vária de acordo com o número do calçado, não podendo ter menos
de 24cm ou maior de 28cm, com frente lisa. Forrada em tecido duplo
pespontado em xadrez, na frente, atrás e na parte interna da perna,
conforme o modelo.

b. Para Praças (fig. 41-B)

Do mesmo modelo, em tecido simples, sem pesponto, conforme figura.

XII - CALÇA CINZA PEROLA ESCURO (fig. 42)

De tecido poliester, de bainha lisa, com seis bolsos embutidos, sendo
dois laterais, dois na parte traseira e dois pequenos na frente, na
linha inferior do cós, um de cada lado. no cós, oito presilhas
simples e dispostas na frente, nos lados e atrás, para receber o
cinto; a boca da calça vária com o número do sapato, não podendo ter
menos de 0,24m e mais de 0,28m, contendo na frente abaixo do cós duas
pregas do lado direito e duas do lado esquerdo.

A calça cinza pérola escuro do 1º Uniforme "B" (1º B) BRANCO RIGOR -
contem 02 (duas) fixas nas ilhargas, de cor cinza pérola claro, com
02 (dois)cm de largura cada, separadas por 01cm de largura, partindo
do cós até a bainha.

XIII - CALÇA VERMELHA (fig. 43)

De tecido poliester, com três listras longitudinais, sendo duas na
cor azul-marinho e uma na cor branca; bolsos traseiros, sem pestanas;
a boca da calça vária com o número da botina, não podendo ter menos
de 0,24m e mais de 0,28m, frente lisa.

XIV - CALÇAO

a. Para Oficial e Aspirante-a-Oficial (fig.44)

De brim, na cor vermelha, com duas listras brancas verticais de 0,02m
de largura cada, dispostas nas laterais, preso a cintura por um
cadarço ou elástico.

b. Para Aluno-Oficial (fig. 45)

De brim, na cor branca, com uma listra vermelha vertical de 0,2m de
largura, disposta na lateral, preso a cintura por um cadarço ou
elástico.

c. Para Subtenente e Sargento (fig. 46)

De brim, na cor vermelha, com uma listra branca vertical de 0,02m de
largura, disposta na lateral, preso a cintura por um cadarço ou
elástico.

d. Para Cabo e Soldado (fig. 47)

De brim, na cor vermelha, preso a cintura por um cadarço ou elástico.

XV - CALÇAO DE MALHA (fig. 48)

a. Para Oficial, Aspirante-a-Oficial, Subtenente, Sargento, Cabo e
Soldado.

De malha tipo helanca, na cor preta.

b. Para Aluno-Oficial.

De malha tipo helanca, na cor azul-marinho.

XVI - CAMISA BEGE MANGAS COMPRIDAS (fig. 49)

De tecido poliester, tergal ou tricoline, colarinho convencional, com
pontas de 0,08m de comprimento e com afastamento de 0,12m entre as
extremidades; botões pequenos de matéria plástica na cor preta,
aplicados sobre o macho de 0,035m; dois bolsos retangulares, com
pestanas abotoadas com os mesmos botões; nos bolsos com as dimensões
variando entre 0,12m de largura por 0,135m de altura e 0,14m de
largura por 0,135m de altura, conforme o tamanho da camisa; as
pestanas tem no mínimo 0,05m de altura; os ângulos inferiores dos
bolsos são quebrados, 0,01m no sentido horizontal e 0,01m na
vertical; manga lisa de punho ligeiramente apertado, e de pontas
curvas, com um botão igual aos outros.

XVII - CAMISA BEGE MEIA MANGA (fig. 50)

De tecido poliester, tergal ou tricoline, costas lisas, ligeiramente
cintada, aberta na frente, a meio em toda extensão, sem carcela,
abotoando na mesma ordem de 05 botões de matéria plástica, na cor
preta, de 0,11m de distância, sendo a primeira a 0,03m acima das
linhas das pestanas dos bolsos e, o último a altura do quadril e os
demais equidistantes.

Externamente, na frente e na parte superior, dois bolsos aplicados a
altura do peito, de forma retangular, tendo em sentido vertical uma
prega, em forma de macho, de largura média 0,04m, equidistantes dos
bolsos. Os bolsos possuem os ângulos inferiores quebrados, 0,01m de
sentido horizontal e 0,01m na vertical, tem dimensões variando entre
0,12m de largura por 0,135m de altura e 0,14m de largura por 0,155m
de altura, conforme o tamanho da camisa, e são fechados por pestanas,
também em forma retangular, com dimensões mínimas de 0,12m X 0,005m,
abotoando ao centro com um botão de matéria plástica de 0,011m. Os
bolsos e as pestanas são proporcionais ao tamanho da camisa.

Mangas curtas, com 0,1m acima dos cotovelos e bainha lisa de 0,025m.

Abertura central, gola, bolsos, pestanas e machos pespontados a
0,005m da borda.

Gola, entretelada, tipo colarinho esporte, inteiriça.

Caseados verticais.

XVIII - CAMISA BRANCA MANGAS COMPRIDAS (fig. 51)

De tecido poliester ou tricoline, colarinho convencional, pontas de
0,08m de comprimento e com um afastamento de 0,12m entre as
extremidades; botões pequenos, brancos.

XIX - CAMISETA

a. Para Oficial e Aspirante-a-Oficial

De meia manga, especial, na cor branca, com uma listra vermelha, de
0,03m nas mangas, gola e barra, confeccionada em malha de algodão:

De meia manga, na cor vermelha, confeccionada em malha de algodão.

Sem mangas, na cor branca, confeccionada em malha de algodão.

b. Para Aluno-Oficial

De meia manga, na cor vermelha, confeccionada em malha de algodão,
com o distintivo da respectiva Academia de Bombeiro-Militar, gravado
ao centro, na altura do tórax.

Sem mangas, na cor branca, confeccionada em malha de algodão, com o
distintivo da respectiva Academia de Bombeiro-Militar, gravado ao
centro, na altura do tórax.

c. Para Subtenente e Sargento

De meia manga, especial, na cor branca, com duas listras azul
celeste, de 0,01m cada, separadas entre si de 0,01m nas mangas e na
gola e uma listra azul celeste de 0,01m cada, separadas entre si de
0,01m, nas mangas e na gola e uma listra azul celeste de 0,03m, na
barra.

De meia manga, na cor vermelha, confeccionada em malha de algodão.

Sem mangas, na cor branca, confeccionada em malha de algodão.

d. Para Cabo e Soldado.

De meia manga, na cor branca, confeccionada em malha de algodão.


Sem mangas, na cor branca, confeccionada em malha de algodão.

XX - CAPA (fig. 52)

De plástico cinza pérola escuro, impermeável ou impermeabilizado;
comprimento até 0,05m abaixo do joelho abotoada na frente, sem
trespasse, com cinco botões grandes de jarina, cinza escuro
embutidos; gola simples, costas com costura central; anesta nas
costas de 0,35m a 0,40m de extremidade inferior da capa; dois bolsos
laterais com abertura para dentro, mangas lisas ombreiras removíveis,
com as mesmas dimensões das do capote.

XXI - CAPACETE ESPACIAL

De acordo com as figuras 53,54 e 55.

XXII - CAPACETE DE PRONTIDAO

a. Para Oficial, Aspirante-a-Oficial e Aluno- Oficial.

De couro ou outro material equivalente, na cor branca, revestido
internamente com carneira de couro marron, jugular de couro branco
com dois puxadores metálicos, três furos em cada lado (respiradores).
Junto a base da aba dianteira há uma guarnição metálica escamada,
niquelada, presa lateralmente em duas extremidades por parafusos com
roldanas; na parte externa superior há um quebra-telha niquelado e
frisado. (fig. 56)

b. Para Subtenente e Sargento:

Na cor preta, com especificações idênticas as dos Oficiais, não
possuindo a guarnição metálica escamada. O quebra-telha niquelado não
possui friso. (fig. 57)

c. Para Cabo e Soldado:

Especificações idênticas as do Subtenentes e Sargento, exceto o
quebra-telha que e em metal dourado sem frisos.(fig.58)

XXIII - CAPACETE PARA SERVIÇO DE GUARDA E SEGURANÇA. (fig. 59)

Na cor vermelha, possuindo uma faixa branca de 0,03m, de largura em
seu redor, exceto na frente onde entrará a insígnia base.

XXIV - CAPOTE (fig. 60)

De tecido poliester, na cor cinza pérola escuro, grosso, folgado,
ligeiramente cintado; ombros sem enchimento; gola deitada; platinas
do mesmo tecido, com a largura de 0,06m na base e 0,055m na
extremidade oposta, abotoadas com botões médios de jarina pretos;
peito de trespasse abotoado no lado direito; duas ordens de quatro
botões grandes de jarina, pretos, dispostos em linha reta; um botão
de jarina, preto, debaixo da lapela e mangas lisas; dois bolsos
laterais com portinholas de um mínimo de 0,06m de largura costas
lisas, com costura central; aberto nas costas desde cerca de 0,3m da
extremidade inferior do capote; meio cinto do mesmo tecido, nas
costas, com 0,06m de largura, cosido ao capote e terminando nas suas
costuras laterais; comprimento abaixo da articulação do joelho, cerca
de 0,05m. O capote deve ser forrado de tecido azul escuro.

XXV - CINTO GINASTICO (fig. 61)

De lona reforçada, na cor vermelha, com 0,08m de largura, com listra
azul ao centro, em sentido longitudinal, de 0,025m de largura, tendo
nas extremidades reforços em couro; na extremidade esquerda duas
correias com quatro furos em cada uma, e uma argola em metal cromado,
em formato de estribo; na extremidade direita duas fivelas. O cinto
ginástico do Subtenente; Sargento, Cabo e Soldado, não terá a listra
azul.

XXVI - CINTURAO VERMELHO (fig. 62)

Cinturão de lona, vermelho, com 0,05m de largura, duas ponteiras de
metal na cor preta; carreiras de três furo e respectivo ilhoses de
fixação na cor preta; um gancho para alongar ou encurtar o Cinturão;
fecho de metal; dois passadores de metal com 0,009m de largura e
0,055m de altura.

XXVII - COLDRE (fig. 63)

De couro, na cor preta, de acordo com o modelo.

XXVIII - CINTO VERMELHO (fig. 64)

De lona ou nylon, com 0,03m de largura; fivela de metal inox, com
0,036m de largura e 0,048m de comprimento, bordos arredondados.

XXIX - COTURNO PRETO (fig. 65)

De couro, sola de couro ou borracha e salto de borracha.

XXX - DRAGONA (fig. 66)

a. Na cor amarela, para Oficial, Aspirante-a-Oficial e Aluno-Oficial,
de acordo com o modelo.

b. Na cor vermelha, para Subtenente, Sargento, Cabo e Soldado, de
acordo com o modelo.

XXXI - EMBLEMA PARA CAPACETE PARA SERVIÇO DE GUARDA E SEGURANÇA

Em metal estampado e esmaltado, formado por um escudo de duas
circunferências concêntricas.

A circunferência central na cor preta, contendo em seu interior a
insígnia base nas suas cores oficiais; diâmetro da circunferência
0,04m.

O espaço entre as circunferências e de 0,002m em dourado,
tangencionado com os vértices da referida insígnia. (fig.67)

XXXII - EMBLEMA PARA CAPACETE DE PRONTIDAO E PARA CAPACETE ESPECIAL

a. Para Oficial, Aspirante-a-Oficial e Aluno - Oficial. (fig. 68)

Em metal estampado e esmaltado, formado por uma figura ovoidal na cor
preta, contendo em seu interior a insígnia base nas suas cores
oficiais, circundada por chamas amarelo-ouro; mede 0,11m de largura e
0,065m de altura.

b. Para Subtenente e Sargento. (fig.69)

Igual ao da letra anterior, mudando somente as dimensões das chamas
que são inferiores; mede 0,08m de largura por 0,065 de altura.

c. Para Cabo e Soldado. (fig. 70)

Igual ao da letra "a" do referido item mudando somente as dimensões
das chamas que são inferiores; mede 0,075m de largura e 0,065m de
altura.

XXXIII - ESPADA (fig. 71)

De lâmina de aço polido, reta, de 0,8m a 1,12m de comprimento, com um
copos articulado, tendo na face inferior do lado direito, as Armas da
República; relevo na bainha, de metal branco polido, uma braçadeira a
0,06m do bocal, com argola móvel, tudo do mesmo metal.

XXXIV - ESPADIM (fig. 72)

De punho branco, tendo na sua extremidade superior um terminal com
ramagens; Guarda formada por duas ramagens; nas faces posteriores e
anteriores da Guarda, o símbolo característico da Corporação; lâmina
chata, reta trabalhada, tendo em uma das faces a inscrição "ALIENAM
VITAM ET BONA SALVARE"; bainha de metal cromado, tendo nas
extremidades ramagens em dourado, possuindo um bocal e uma braçadeira
que se sobrepõe a ramagem superior em dourado; a braçadeira inferior
e cromada; nas braçadeiras há um aro circular móvel, para fixação aos
mosquetões das suas guias do talim.

XXXV - FIADOR (fig. 73)

Na cor azul-ferrete.

XXXVI - GORRO DE PALA CAQUI OU ALARANJADO (fig.74)

De brim, ajustável, contendo o emblema da Corporação na frente. O
emblema será usado:

a. Para Oficial, Aspirante-a-Oficial e Aluno-Oficial.

Em tecido, formado por uma figura ovoidal de fundo preto, 8,0cm de
diâmetro, contendo em seu interior a insígnia base da Corporação nas
suas cores oficiais circundado por um debrum e letras brancas no seu
interior, com fundo vermelho, com o dístico: CORPO DE BOMBEIRO
MILITAR DO MATO GROSSO DO SUL.

b. Para Subtenente, Sargento, Cabo e Soldado:

Idêntico ao da letra anterior, tendo o debrum e letras pretas,
medindo 7,0cm de diâmetro.

XXXVII - GORRO SEM PALA BRANCO (fig. 75)

De tecido poliester, com carneira de couro, de acordo com o modelo.

XXXVIII - GORRO SEM PALA CINZA PEROLA ESCURO (fig.76)

a. Para Oficial, Aspirante-a-Oficial e Aluno-Oficial:

De tecido poliester, com carneira de couro com um friso vermelho nas
bordas da costura.

b. Para Subtenente e Sargento:

De tecido poliester, com carneira de couro com friso caqui nas bordas
da costura.

c. Para Cabo e Soldado:

De tecido poliester, com carneira de couro sem friso.

XXXIX - GRAVATA

a. Gravata preta de laço vertical.

b. Gravata preta de laço horizontal.

c. Gravata bege de laço vertical.

XL - GUIA (fig. 77)

Na cor azul-ferrete.

XLI - JAPONA (fig. 78)

a. De tecido de lã cinza pérola escuro, folgada, forrada com tecido
acetinado da mesma cor, ligeiramente cintada, ombros sem enchimentos,
gola deitada, ombreiras do mesmo tecido com 6cm na base e 5,5cm na
parte de cima abotoada com botões médios de jarina, cinza; peito de
trespasse, abotoando do lado direito; duas ordens de três botões
grandes de jarina, cinza, mangas lisas; com dois bolsos diagonais sem
portinholas; costas lisas, de costura central. A japona deve ser
0,5cm mais comprida do que a túnica.

b. De tecido impermeável, na cor cinza pérola escuro, forrada com
tecido de lã da mesma cor, com dois bolsos diagonais; fechamento
através de zíper ou velcro; gola deitada; sem trespasse; ombreiras
idênticas as da japona de lã. A japona deve ser 0,5cm mais comprida
do que a túnica.

XLII - JAQUETA CINZA PEROLA CLARO.(fig. 79)

De tecido Idêntico ao da túnica cinza claro, gola aberta do paletó,
sem trespasse, folgada no peito e nos ombros, sem enchimento; costura
no meio das costas, de alto a baixo; mangas com punhos retos, altos,
de canhões de 0,1m de altura nas costuras internas e externas; dois
bolsos retangulares, com pestanas retangulares, fechadas por botões
pequenos, dourados. Os bolsos possuem os ângulos inferiores
quebrados, 0,01m de sentido horizontal e 0,01m na vertical, tem
dimensões variando entre 0,12m de largura por 0,145m de altura e
0,14m de largura por 1,55m de altura, conforme o tamanho da jaqueta;
as pestanas tem um mínimo de 0,05 de altura; a jaqueta e fechada por
meio de quatro botões dourados grandes, sendo o primeiro colocado na
linha das costuras das pestanas dos bolsos; a cintura justa,
terminando por uma faixa de 0,05m de altura, abotoando com dois
botões, em trespasse de 0,1m; platinas iguais as da túnica.

XLIII - LUVA (fig. 80)

a. De cor branca, confeccionada em pelica.

b. De cor marrom, confeccionada em couro.

c. De cor branca, confeccionada em algodão.

XLIV - MEIA

a. Para todos os postos e graduações:

De nylon, na cor branca, de feitio comum, de forma lisa e cano com
0,1m de comprimento, texturizada.

De nylon, na cor preta, de feitio comum, de forma lisa e cano com
0,1m de comprimento, texturizada.

b. Para enfermeira:

De nylon, na cor branca, texturizada, de feitio comum, de forma lisa
e cano com 0,1m de comprimento.

XLV - MEIA BRANCA TIPO SOQUETE

a. Para Oficial, Aspirante-a-Oficial, Subtenente, Sargento, Cabo e
Soldado:

Na cor branca, com listras horizontais vermelhas.

b. Para Aluno-Oficial:

Na cor branca.

XLVI - PLAQUETA DE IDENTIFICAÇAO (fig. 81)

Em acrílico, na cor vermelha, medindo 0,08m por 0,015m com 0,003m de
espessura, com a abreviatura do posto ou graduação, seguido das
iniciais "BM" e o nome de guerra do Bombeiro-Militar, em letras
brancas, com 0,007m de altura. A retaguarda dispõe de dois pinos
metálicos para fixação ao tecido. A abreviatura do posto ou graduação
será constituída de três letras, com exceção da do Tenente Coronel ,
que será "TC" , do Aluno-Oficial , que será "AL OF" o do Subtenente ,
que será "ST".

XLVII - POLAINA BRANCA (fig. 82)

De tecido poliester, de acordo com o modelo.

XLVIII - QUEPE OU BONE (fig. 83)

Armação leve, de couro, fibra ou material semelhante; pala inclinada
de 111º (cento e onze graus), capa de tecido poliester na cor cinza
pérola escuro, perfeitamente armada com um forro que conserve a sua
forma original, com aros de aço; borda arredondada; fita de 0,03m de
largura de gorgorão de seda ou veludo na cor azul- ferrete; jugular
de 0,012m de largura, dourado, preso por dois botões pequenos,
dourados.

a. PALA - De couro ou fibra, na cor preta, bordada a ouro ou em metal
estampado sobre o pano preto, para Oficiais Superiores; lisa e preta,
para os demais postos e graduações. (fig.84)

b. CRACHA - Havendo 03 (três) tipos:

1: Para oficial, Aspirante-a-Oficial e Aluno-Oficial. (fig. 85)

Bordado sobre feltro azul-ferrete. Compõe-se da Insígnia-Base, nas
suas cores oficiais, em relevo, tendo como fundo uma figura ovoidal
na cor azul-ferrete, circundada por chamas amarelo-ouro, e sob a
figura ovoidal a inscrição MATO GROSSO DO SUL: mede 0,11m de largura
por 0,065m de altura.

2. Para Subtenente e Sargento (fig.86)

Bordado sobre feltro azul-ferrete. Compõe-se da Insígnia-Base, nas
suas cores, em relevo, tendo como fundo uma figura ovoidal na cor
azul-ferrete, circundada por chamas amarelo-ouro, e sob a figura
ovoidal a inscrição "MATO GROSSO DO SUL"; mede 0,08m de largura por
0,065m de altura.

3. Para Cabo e Soldado. (fig 87)

Bordado sobre feltro azul-ferrete. Compõe-se da Insígnia-Base, nas
suas cores oficiais, em relevo, tendo como fundo uma figura ovoidal
na cor azul-ferrete, circundado por chamas amarelo-ouro, e sob a
figura ovoidal a inscrição "MATO GROSSO DO SUL"; mede 0,07m de
largura por 0,65m de altura.

c. JUGULAR - Galão de seda, dourado.

XLIX - SAPATO

a. De couro, na cor branca, sem enfeites, biqueira com ou sem costura
na parte externa, atado no dorso do pé com cordões brancos, sola de
couro ou borracha vulcanizada e salto de borracha. (fig. 88)

b. De couro, na cor preta, sem enfeites, biqueira com ou sem costura
na parte externa, atado no dorso do pé com cordões pretos, sola de
couro ou borracha vulcanizada e salto de borracha. (fig. 89)

L - SAPATO BRANCO PARA ENFERMEIRA (fig. 90)

De couro liso, sem biqueira, entrada rasa, sola e salto
baixo, inteiriços, de borracha, vulcanizados.

LI - SOBRECAPA PARA BONE (fig. 91)

Em plástico incolor, usado no boné.

LII - TALIM (fig. 92)

Compõe-se de duas guias duplas de tecido na cor azul-ferrete, com
0,02m de largura.

LIII - TENIS (fig. 93)

Preto, de couro ou lona e sola de borracha.

LIV - TOUCA BRANCA

De acordo com as especificações das Escolas de Enfermagem.

LV - TUNICA BRANCA FECHADA (fig . 94)

De tecido poliester, de gola fechada por colchete; folgada no peito e
nos ombros, com enchimentos e ligeiramente cintada, com um cinto do
mesmo tecido as costas; aberta de um ponto de 0,03n abaixo da
cintura; mangas com punhos retos altos de canhões de 0,1m de altura
nas costuras internas e externas; sem bolsos; a túnica e fechada por
meio de nove botões grandes, dourados, sendo o primeiro, colocado
entre a gola da túnica e o último na cintura; o comprimento da túnica
deve atingir a dobra do dedo polegar quando o braço estiver sobre a
perna, na posição vertical; nas costas, abaixo da cintura, duas
carcelas, uma de cada lado, conforme mostra a figura 95, do mesmo
tecido da túnica; as insígnias de Oficial, Aspirante-a-Oficial,
Aluno-Oficial e Subtenente são constituídas de um retângulo vermelho,
medindo 0,09m de comprimento por 0,05m de largura, aplicadas nas
mangas e afastadas 0,03m do canhão, possuindo em seu interior:

1. Listras amarelas, tipo cadarço, em número correspondente a cada
posto, medindo 0,07m de comprimento por 0,003m de largura, para
Oficial BM, conforme figura 96, tendo a seguinte correspondência:

Coronel BM - seis listras horizontais amarelas;

Tenente Coronel BM - cinco listras horizontais amarelas;

Major BM - quatro listras horizontais amarelas;

Capitão BM - três listras horizontais amarelas;

1º Tenente BM - duas listras horizontais amarelas;

2º Tenente BM - uma listra horizontal amarela.

2. 01 (uma) estrela, cheia, bordada em linha amarelo-ouro, com 0,025m
de diâmetro, para Aspirante-a-Oficial BM, conforme figura 97.

3. 01 (uma) estrela vazia, com os contornos em linha azul-marinho,
com 0,025m de diâmetro, para Aluno-Oficial BM conforme figura 98.

4. 01 (um) triângulo equilátero vazado, com os contornos em linha
amarelo-ouro, com 0,03m de lado e 0,03m de largura, para Subtenente
BM, conforme figura 99.

LVI - TUNICA CINZA PEROLA CLARO (fig. 100)

De poliester, gola aberta de paletó, sem trespasse folgada no peito e
nos ombros, sem enchimento, e ligeiramente cintada; costuras a meio
das costas de alto a baixo, aberta no centro, a partir da cintura;
mangas com punhos retos, altos, de canhões de 0,01m de altura nas
costuras internas e externas; quatro bolsos retangulares. Os bolsos
possuem os ângulos inferiores quebrados, 0,01m de sentido horizontal
e 0,01m na vertical, os bolsos superiores com dimensões variando
entre 0,11m de largura por 0,125m de altura e 0,13m de largura por
0,145m de altura; os bolsos inferiores com as dimensões variando
entre 0,16m de largura por 0,2m de altura e 0,175m de largura por
0,22m de altura, conforme o tamanho da túnica; as pestanas dos bolsos
superiores terão um mínimo de 0,05m de altura e as dos bolsos
inferiores um mínimo de 0,06m, ambas abotoadas com botões pequenos,
dourados; a túnica e fechada por meio de quatro botões grandes,
dourados, sendo o primeiro colocado na linha das costuras inferiores
das pestanas dos bolsos superiores e o último na linha das costuras
das pestanas dos bolsos inferiores; platinas do mesmo tecido da
túnica, partindo das mangas, abotoando na túnica em suas extremidades
superiores através de um botão dourado de tamanho pequeno, as
platinas terão a largura de 0,055m de base e 0,05m na extremidade
oposta; o comprimento da túnica deve atingir no máximo, a dobra do
dedo polegar, quando o braço estiver sobre a perna, na posição
vertical.

Os Alunos-Oficiais usarão um tipo de platina especial na cor
azul-marinho, circundada em amarelo-ouro, tendo no seu centro as
insígnias do ano que esta cursando. (fig.101)

LVII - TUNICA BRANCA

De linho, de feitio igual ao da túnica cinza pérola claro.

LVIII - VESTIA BRANCA (SERVIÇO DE SAUDE) (fig. 2 )

De tecido poliester, com dois bolsos aplicados a altura do peito com
dimensões de 0,12m por 0,14m a 0,14m por 0,16m, de forma retangular,
sendo os vértices inferiores substituídos por uma costura
arredondada, aberta a frente e ao meio em toda a extensão, abotoada
por uma ordem de quatro botões de matéria plástica de 0,017m, cor
branca, equidistantes, ficando o primeiro, na altura da gola, e o
último na da cintura. Mangas curtas com 0,50m acima do cotovelo e
bainha simples de 0,02m; colarinho duplo tipo esporte, com 0,02m de
altura e 0,08m nas pontas, cujo afastamento e de 0,14m; costas lisas,
de um só pano ligeiramente cintada; cadarço de identificação, em algo
dão mercerizado na cor branca, com 0,025m por 0,12m, aplicado sobre o
bolso do lado direito, com o posto ou graduação, abreviado, seguido
do nome de guerra do Bombeiro-N4ilitar, bordado ou impresso em letras
pretas de 0,013m; na vestia de Oficial, sobre, e ao centro, do bolso
esquerdo, o distintivo do serviço, bordado em linha de nylon cinza
escuro; platinas do mesmo tecido e feitio idêntico ao da blusa de
brim caqui; insígnia bordada diretamente nas platinas da vestia de
oficial e Subtenente BM, em linha cinza escuro; divisas de Sargento e
Cabo BM, aplicados sobre o mesmo tecido da vestia, e no terço
superior de ambas as mangas.

LIX - VESTIDO BRANCO (fig. 103)

Confeccionado em tecido poliester, aberto na frente em toda a
extensão e abotoado da direita para a esquerda, por nove botões, de
matéria plástica, de 0,017m, cor branca, sob a carcela, ficando o
primeiro na altura da gola e o último 0,05m acima da bainha inferior;
comprimento a altura dos joelhos e ajustado por cinto do mesmo tecido
com 0,05m de largura, abotoado por um botão de matéria plástica de
0,017m, cor branca, trespassado da direita para a esquerda e costura
do nas costas; gola aberta tipo esporte; dois bolsos embutidos de
abertura oblíqua, aproximadamente de 0,14m colocados abaixo da linha
da cintura, um de cada lado, e um simples de forma retangular com os
ângulos inferiores seccionados a 0,01m do vértice, aplicado no lado
esquerdo, na altura do busto; mangas curtas, cerca de 0,05m acima do
cotovelo, bainha simples; costas lisas, sem costura. Cadarço
identificação, em algodão mercerizado, na cor branca, com 0,12m,
aplicado no lado direito, na altura do busto, com o prenome ou
sobrenome da enfermeira bordado ou impresso em letras pretas de
0,013m.

LX - TUNICA AZUL FERRETE: (19 "A") (fig. 104)

Em tecido de lã leve com 65% de lã e 35% de poliester, com trespasse
com duas inglesas, com costura no meio das costas; abaixo da costura,
duas carcelas, uma de cada lado, embutidas nas abas, tendo um botão
grande em cada uma das 03 (três) pontas. Gola em pé, bordada com fio
dourado: Insígnias-Base da Corporação; com punhos com canhões retos
de 0,10m de altura, bordados a ouro; duas ordens de 7 (sete) botões
dispostos em intervalos iguais; os dois botões inferiores são
colocados logo abaixo do cinto.

LXI - TUNICA BRANCA (1º "D") (fig. 104-A)

Em tecido, com 63% de poliester e 37% de algodão; gola dupla; tipo
colarinho, fechada, com bordados em fio dourado punhos com canhões
curvos de 0,10m de altura, na frente e 0,15m atrás do punho, com três
botões pequenos dourados. Os demais detalhes são idênticos aos da
túnica azul ferrete.

LXII - CALÇA PRETA (fig. 105)

De lã com duas costuras externas guarnecidas, bolsos laterais tipo
faca; com duas pregas; com dois bolsos traseiros embutidos idênticos
ao da calça cinza pérola; com duas faixas de cetim preto brilhante de
0,15m de largura, tipo "SMOOKIN".

LXIII - PLATINAS (1º "D") (fig. 106)

Fundo em tecido aveludado na cor vermelha forma trapezoidal, medindo,
na base maior 0,065 e na menor 0,050m; comprimento adaptável ao
ombro; moldurada com uma prega metálica dourada, de 0,08m de largura;
galões dourados de 0,003m de largura, com um intervalo de 0,003m,
formando ângulos retos com os vértices para a insígnia-base, sendo o
1º galão aplicado junto a base. Cada galão idêntico ao ano em que se
encontra o aluno. A insígnia- base das platinas medem 0,045m de
altura e 0,038m de largura.

LXIV - CINTO (ABM) (fig. 107)

De tecido De nylon vermelho, com 0,05m De largura, ornado com 03
(três) galões dourados De 0,005m De largura, equidistantes; fechado
por fivelas com chapas circulares De 0,04m De diâmetro, com
insígnia-base com guarnição dourada e ornada com folhas e frutos De
café.

LXV - GUIA DE ESPADIM (fig. 108)

De tecido, idêntico ao modelo da guia azul ferrete, na cor vermelha,
com um galão dourado com 0,005m De largura no centro, em perfeita
harmonia com o cinto; ferragens douradas.

LXVI - QUEPE (fig. 109) GALA

Idêntico ao quepe cinza pérola, na cor azul ferrete ou branco, no
mesmo tecido da túnica.

LXVII - DEMAIS PEÇAS DOS UNIFORMES DE GALA

as demais peças e acessórios dos uniformes De gala obedecem As
descrições previstas no Regulamento De Uniformes RUBM.

LXVIII - BOTA (fig. 110)

Bota cano longo, confeccionada em vaqueta, totalmente forrada, com
almofada protetora da canela na parte frontal do cano, fechada
através De zíper e botão de pressão na borda do cano, solado em
poliuretano ou PVC injetado, conforme modelo.

CAPITULO VII
Uso e Descrição das Insígnias

Art.18 - O uso das Insígnias dos Oficiais obedecerá a seguinte
discriminação:

1. OFICIAIS SUPERIORES

a. CORONEL BM

Três Insígnias compostas. (fig. 111)

b. TENENTE CORONEL BM

Duas Insígnias compostas e uma simples (fig. 112)

c . MAJOR BM

Uma insígnia composta e duas simples (fig. 113)

2. CAPITAES E OFICIAIS SUBALTERNOS

a. CAPITAO BM

Três Insígnias simples. (fig. 114)

b. 1º TENENTE BM

Duas Insígnias simples. (fig. 115)

2º TENENTE BM

Uma insígnia simples. (fig. 116)

Art.19 - O Uso das Insígnias das Praças Especiais obedecerá a
seguinte discriminação:

a. OFICIAL BM

Uma estrela de cinco pontas, cinzeladas dourada. (fig. 117)

b. OFICIAL BM - 3º ANO

O distintivo de combatente, dourado. (fig.118)

c. OFICIAL BM - 2º ANO

O distintivo De combatente, prateado com a estrela sobreposta,
dourada. (fig. 119).

d. OFICIAL BM - 1º ANO

O distintivo de combatente, prateado (fig.120)

Art.20 - A descrição das Insígnias dos Oficiais e das Praças
Especiais e a seguinte:

a. INSíGNIA SIMPLES

Formada por um escudo De duas circunferências concêntricas perfiladas
em prata.

A circunferência central em vermelho esmaltado contendo em relevo, a
insígnia-base da Corporação, cinzelado em ouro; diâmetro da
circunferência 0,009m.

O espaço entre as circunferências e de 0,002m em azul esmaltado,
tangenciando com os vértices do distintivo e tem uma bordadura de
cinco estrelas em prata; diâmetro da circunferência maior 0,013m.

Um resplendor em prata, de formato cruciforme, composto de 36 lâminas
convexas, envolvendo a figura central, ficando em plano inferior.

O conjunto tem 0,027m, no eixo maior.

A miniatura metálica mede 0,01m de diâmetro.

b. INSíGNIA COMPOSTA

Formada por um escudo de duas circunferências, perfiladas em ouro.

A circunferência central em vermelho esmaltado, contendo em relevo, a
insígnia-base da Corporação, cinzelado em ouro; diâmetro da
circunferência mede 0,009m.

O espaço entre as circunferências e de 0,002m, em azul esmaltado,
tangenciando com os vértices do distintivo e tem uma bordadura de
cinco estrelas em prata; o diâmetro da circunferência maior e de
0,013m.

Um resplendor em ouro de feitio cruciforme, formado de 36 lâminas
convexas envolvendo a figura central, ficando em plano inferior. Um
resplendor de ouro, também em formato cruciforme, sobressai nos
vértices internos do primeiro, apresentando 20 lâminas convexas em
plano inferior.

O conjunto tem 0,027m De diâmetro maior.

A miniatura metálica mede 0,01m De diâmetro.

c. INSíGNIA DE OFICIAL BM

Uma estrela singela, em metal dourado, medindo 0,025m de diâmetro. A
sua miniatura tem 0,01m De diâmetro.

d. INSíGNIA DE OFICIAL BM

Insígnia-base da Corporação, medindo 0,028m de largura e 0,024m De
comprimento. A miniatura metálica mede 0,02m de diâmetro.

Art.21 - as graduações são assinaladas de acordo com a seguinte
discriminação:

a. SUBTENENTE BM

Um triângulo equilátero vazado em metal dourado sendo, que cada lado
do triângulo externo mede 0,24m. A miniatura metálica mede 0,015m
para cada lado do triângulo equilátero. (fig. 121)

b. 1º SARGENTO BM

Cinco divisas na cor amarela ou preta, com fundo do mesmo tecido do
uniforme, exceto do uniforme de parada que será em fundo vermelho.
(fig. 122)

c. 2º SARGENTO BM

Quatro divisas na cor amarela ou preta, com fundo do mesmo tecido do
uniforme, exceto do uniforme de parada que será em fundo vermelho.
(fig. 23)

d. 3º SARGENTO BM

Três divisas na cor amarela ou preta, com fundo do mesmo tecido do
uniforme, exceto do uniforme de parada que será em fundo vermelho.
(fig. 124)

e. CABO BM

Duas divisas na cor amarela ou preta, com fundo do mesmo tecido do
uniforme exceto do uniforme de parada que será em fundo vermelho.
(fig. 125)

Art.22 - as Insígnias de que tratam os artigos 18, 19, 20 e 21, deste
regulamento, são usadas:

1. PARA OFICIAL E OFICIAL BM

a. Em metal, nas platinas dos seguintes uniformes: (fig. 126)

1º Uniforme "A" (1º A) - CINZA PEROLA RIGOR

1º Uniforme "B" (1º B) - BRANCO RIGOR

2º Uniforme "A" (2º A) - CINZA PEROLA

2º Uniforme "B" (2º B) - BRANCO

3º Uniforme "A" (3 A) -

4º Uniforme - ATIVIDADES NORMAIS

Capote

Japona

b. Bordadas, cheias, em linha branca, com um friso na cor
amarelo-ouro contornando a insígnia composta com forma e dimensões
idênticas a insígnia metálica, nas platinas dos seguintes uniformes:
(fig. 127)

5º Uniforme "A" (5º A)

5º Uniforme "B" (5º B)

5º Uniforme "D" (5º D)

5º Uniforme "E" (5º E)

5º Uniforme "F" (5º F)

8º Uniforme "A" (8º A)

2. PARA OFICIAL BM

a. Em metal, nas platinas tipo especial, anexadas nos seguintes
uniformes:

1º Uniforme "A" (1º A) - CINZA PEROLA RIGOR

1º Uniforme "B" (1º B) - BRANCO RIGOR

2º Uniforme "A" (2º A) - CINZA PEROLA

2º Uniforme "B" (2º B) - BRANCO

3º Uniforme "A" (3º A)

Capote

b. Em metal, na cor dos respectivos anos, nas platinas da japona.

c. Bordadas, cheias, na cor dos respectivos anos, com forma e
dimensões idênticas a insígnia metálica, nas platinas dos seguintes
uniformes: (fig. 128)

5º Uniforme "A" (5º A)

5º Uniforme "B" (5º B)

5º Uniforme "D" (5º D)

5º Uniforme "E" (5º E)

5º Uniforme "F" (5º F)

3. PARA SUBTENENTE BM

a. Em metal, nas platinas dos seguintes uniformes:

1º Uniforme "A" (1º A) - CINZA PEROLA RIGOR

1º Uniforme "B" (1º B) - BRANCO RIGOR

2º Uniforme "A" (2º A) - CINZA PEROLA

2º Uniforme "B" 2º B) - BRANCO

3º Uniforme "A" (3º A)

4º Uniforme - ATIVIDADES NORMAIS

Capote

Japona

b. Bordadas, cheias, em linha branca, com forma e dimensões idênticas
a insígnia metálica, nas platinas dos seguintes uniformes: (fig. 129)

5º Uniforme "A" (5º A)

5º Uniforme "B" (5º B)

5º Uniforme "D" (5º D)

5º Uniforme "E" (5º E)

5º Uniforme "F" (5º F)

8º Uniforme "A" (8º A)

4. PARA SARGENTO BM

a. Aplicadas no terço superior das mangas, bordadas em cor
amarelo-ouro, nos seguintes uniformes:

1º Uniforme "A" (1º A) - CINZA PEROLA RIGOR

1º Uniforme "B" (1º B) - BRANCO RIGOR

2º Uniforme "A" (2º A) - CINZA PEROLA

2º Uniforme "B" (2º B) - BRANCO

3º Uniforme "A" (3º A)

4º Uniforme - ATIVIDADES NORMAIS

Uniformes Específicos

Parada

Capote

b. Aplicados no terço superior das mangas da japona, bordadas na cor
amarelo-ouro. (fig. 130)

c. Bordadas na cor preta, aplicadas no terço superior das mangas dos
seguintes uniformes: (fig. 131)

5º Uniforme "A" (5º A)

5º Uniforme "B" (5º B)

5º Uniforme "D" (5º D)

5º Uniforme "E" (5º E)

5º Uniforme "F" (5º F)

7º Uniforme - SERVIÇOS GERAIS

5. PARA CABO BM

a. Aplicadas no terço superior das mangas, bordadas na cor
amarelo-ouro, nos seguintes uniformes:

3º Uniforme "A" (3º A)

Uniformes Específicos

Parada

b. Aplicadas no terço superior das mangas da japona, bordadas na cor
amarelo-ouro. (fig. 132)

c. Aplicadas no terço superior das mangas, bordadas na cor preta, nos
seguintes uniformes: (fig. 133)

3º Uniforme "B" (3º B)

3º Uniforme "C" (3º C)

3º Uniforme "D" (3º D)

5º Uniforme "A" (5º A)

5º Uniforme "B" (5º B)

5º Uniforme "D" (5º D)

5º Uniforme "E" (5º E)

5º Uniforme "F" (5º F)

7º Uniforme

Art.23 - Nas camisas beges serão usadas:

a. POR OFICIAL, OFICIAL E SUBTENENTE BM. (fig. 134)

Miniatura em metal prateado e/ou dourado na insígnia do posto ou
graduação, em barra, ao lado esquerdo e, no lado direito, miniatura
do distintivo em metal dourado do quadro ou especialidade.

b. POR ALUNO OFICIAL BM.(fig. 135)

Miniatura metálica do distintivo De combatente, nas cores do
respectivo ano escolar, em ambos os lados da gola.

c. POR SARGENTO BM.(fig. 136)

Miniatura em metal prateado das divisas, no lado esquerdo, e no lado
direito, miniatura do distintivo De especialidade, também em metal
prateado.

d. POR CABO BM.(fig. 137)

Miniatura em metal prateado das divisas, no lado esquerdo, e no lado
direito, miniatura do distintivo De especialidade, também em metal
prateado.


Art.24 - no gorro sem pala será usada: (fig.138)

no gorro sem pala, lado esquerdo, terço superior, será usada
miniatura metálica da insígnia do posto ou graduação, por Oficial,
Aspirante-a-Oficial, Aluno-Oficial, Subtenente, Sargento e Cabo.

CAPITULO VIII
Identificação

Art.25 - O cadarço de identificação, contendo o nome de guerra do
Bombeiro-Militar e, o prenome ou sobrenome do funcionário civil, e de
uso obrigatório.

a. Aplicado acima do bolso do lado direito da blusa caqui ou
alaranjada precedido do Tipo Sanguíneo e do Fator RH.

b. Aplicado acima do bolso do lado direito da vestia do 8º Uniforme
"A" (8º A).

c. Aplicado no lado direito do vestido, na altura do bolso esquerdo.

§ 1º Nas camisetas vermelhas meia manga; e obrigatório constar a
designação do posto ou graduação, abreviados, seguidos do nome de
guerra do Bombeiro-Militar, tudo em letras de imprensa 0,014m de
altura e 0,004m De largura, com tinta de cor preta na altura do
tórax.

§ 2º Nas camisetas brancas meia manga, especial, será bordado o posto
ou graduação (abreviados) acima do nome de guerra do
Bombeiro-Militar, tudo em letras de imprensa De 0,014m de altura e
0,004m de largura, com linha da mesma cor das listras, na altura do
tórax (lado esquerdo).

§ 3º Nas camisetas brancas sem mangas; e obrigatório constar a
designação do posto ou graduação, abreviados, seguidos do nome de
guerra do Bombeiro-Militar, tudo em letras De imprensa De 0,014m de
altura e 0,004m de largura, com tinta de cor preta na altura do
tórax.

§ 4º Nas camisas beges, sobre a pestana do bolso direito e usada a
plaqueta De identificação, na cor vermelha, com o posto ou graduação;
seguida das iniciais BM e pelo nome de guerra do Bombeiro-Militar, na
cor branca.

Art.26 - O cadarço que identifica o estado em que se encontra sediado
a Corporação e composta do seguinte:

Uma faixa na cor vermelha, tipo côncava, com ângulo superior de 130o
e ângulo inferior de 100o, tendo no seu interior a inscrição "MATO
GROSSO DO SUL", largura 0,017m.

as letras e as extremidades da faixa serão na cor prateado, largura
das letras 0,001m e das extremidades 0,003m.

Os militares da Corporação usarão a referida faixa a 0,02m da cava da
túnica dos Uniformes , 1º "A" ,1º "B", 2º "A" , 2º "B", 3º "A", da
jaqueta do 4º Uniforme e da camisa bege meia manga. (fig. 139)

CAPITULO IX
Especificação e Uso dos Distintivos

Art.27 - Os distintivos usados no Corpo de Bombeiros do Estado de
Mato Grosso do Sul são destinados a assinalar componentes dos
diversos quadros e especialidades:

a. BASE

Compoe-se de duas machadinhas cruzadas, formando ângulo de 90o, um
archote colocado verticalmente e na interseção, uma estrela singela
sobreposta. (fig. 140)

OFICIAIS E ASPIRANTE

b. COMBATENTE (fig. 141)

A BASE.

c. MEDICO (fig. 142)

Uma serpente enleando um sabre.

d. DENTISTA (fig. 143)

Uma haste enleada por duas serpentes.

e. FARMACEUTICO (fig. 144)

Uma ânfora com uma serpente.

f. MAESTRO/MESTRE DA BANDA DE MUSICA (fig. 145)

Uma lira.

g. ADMINISTRATIVO (fig. 146)

Duas penas que se encontram no punho de um sabre.

h. COMUNICAÇAO (fig. 147)

Uma coroa de círculo irradiando quatro setas ortogonais.

Usado em metal dourado, nas golas das túnicas dos Uniformes 1 a "A" ,
1º "B" , 2º "A", 2º "B", 3º "A", e na gola da jaqueta do 4º Uniforme,
em simetria.

Usado na gola, do lado direito, das camisas beges, em miniatura de
metal dourado.

PRAÇAS

a. COMBATENTES (fig. 148)

A BASE (sem estrela)

b. HIDRANTE (fig. 149)

Um hidrante.

c. BUSCA E SALVAMENTO (fig. 150)

Uma bóia.

d. CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURA (fig. 151)

Uma roda dentada.

e. MUSICO (fig. 152)

Uma lira.

f. CORNETEIRO (fig. 153)

Uma corneta.

g. ENFERMEIRO (fig. 154)

Uma cruz.

h. CENTRO DE MANUTENÇAO (fig. 155)

Três elos entrelaçados.

i. COMUNICAÇAO (fig. 156)

Um circulo irradiando quatro setas ortogonais.

Usado na gola, do lado direito, das camisas, beges pelos Sargentos e
Cabos, em miniatura de metal prateado, bordados cheios acompanhando a
cor das divisas, sobre o ângulo superior das divisas. Na
especialidade de enfermeiro, a cruz será em linha vermelha, quando as
divisas forem amarelas. Para Subtenentes a especialidade será em
miniatura de metal dourado.

Art.28 - Os distintivos de cursos são os seguintes:

Curso de Aperfeiçoamento

Curso de Especialização

Curso de Formação

Curso de Habilitação

Curso Superior de Bombeiro Militar

Os distintivos de cursos serão usados sobre o macho do bolso superior
direito da túnica, da jaqueta e da camisa bege meia manga, exceto os
de Curso de Especialização que serão usados acima do bolso direito.

Na camisa bege meia manga, serão usados no máximo dois distintivos;
um correspondendo ao curso de nível mais elevado e outro de
especialização.

Na blusa caqui só será usado um distintivo referente a Curso de
Especialização, que será localizado acima do bolso esquerdo e será
bordado em linha branca, contornado na cor preta. Terá o comprimento
do bolso.

Na túnica cinza pérola claro, na túnica branca e na jaqueta cinza
pérola claro, o militar se poderá usar no máximo Três distintivos de
cursos.

Art.29 - A descrição dos distintivos de cursos e a seguinte:

a. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS(Fig.157)

Formado por um escudo de duas circunferências concêntricas, tendo na
parte externa dois ramos, circundando a circunferência maior e, duas
espadas cruzadas por trás da circunferências.

A circunferência central em preto esmaltado, contendo em relevo, a
figura de um fênix apoiado sobre a insígnia base, cinzelada em ouro;
diâmetro da circunferência 0,022m.

O espaço entre as circunferências e de 0,003m, em verde esmaltado,
contendo em seu interior, as seguintes inscrição: na parte inferior
"CBMMS" e nas demais partes "CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS",
cinzeladas em ouro.

b. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS (Fig.158)

Formado por um escudo de duas circunferências concêntricas, tendo na
parte externa dois ramos, circundando a circunferência maior.

A circunferência central em verde esmaltado, contendo em seu interior
um distintivo composto da BASE, na cor prateada, exceto as chamas na
cor vermelha, tendo na parte central da BASE uma figura geométrica na
cor vermelha, e uma estrela na parte central da referida figura, na
cor branca. Abaixo da BASE a existência de uma mangueira na cor
branca formando Três círculos, sendo um na parte inferior do archote
e os dois outros nas partes inferiores dos cabos das machadinhas,
tendo ainda nas extremidades da mangueira dois esguichos na cor
prateada; diâmetro da circunferência central 0,024m.

O espaço entre as circunferências e de 0,003m, em branco esmaltado,
contendo em seu interior, as seguintes inscrições: na parte inferior
"CBMMS" e nas demais partes "CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS",
cinzeladas em ouro.

c. CURSO DE MERGULHADOR AUTONOMO. (fig. 159)

Formado por um escudo composto de uma figura central, no qual se
encontram cruzadas uma faixa e a figura em relevo de um mergulhador,
tendo no interior da faixa a inscrição "CBMMS", tudo em dourado,
fundo da referida figura na cor verde.

as laterais do escudo e formado por duas chamas, sendo que cada chama
e constituída por cinco pontas. as chamas partem da figura central
para as extremidades, tudo em dourado, comprimento das chamas, de uma
extremidade a outra 0,065m.

d. CURSO DE PERITOS DE INCENDIO. (fig. 160)

Formado por um escudo de duas circunferências concêntricas, tendo na
parte externa, duas chamas e uma espada que se cruzam, tudo na cor
dourada, sendo que cada chama e constituída de cinco pontas. As
chamas partem da circunferência maior para as extremidades;
comprimento das chamas, de uma extremidade a outra 0,065m.

A circunferência central em dourado esmaltado, contendo em relevo, a
figura de um livro aberto com inscrições, diâmetro da circunferência
0,012m.

O espaço entre as circunferências e de 0,002m em vermelho esmaltado,
e tem em seu interior, as seguintes inscrições: na parte inferior
"CBMMS" e nas demais partes "CURSO DE PERITOS DE INCENDIO",
cinzeladas em ouro.

e. CURSO DE FORMAÇAO DE OFICIAIS. (fig. 161)

Formado por um escudo de duas circunferências concêntricas.

A circunferência central e vazada, tendo em seu interior em relevo, a
figura de um fênix apoiado a BASE e, por sua vez esta apoiada em dois
louros que tem as suas extremidades sobrepostas a circunferência
concêntrica menor, juntamente com partes das asas do fênix, tudo
cinzelado em ouro, diâmetro da circunferência concêntrica menor
0,025m.

O espaço entre as circunferências e de 0,004m, em preto esmaltado, e
tem em seu interior, as seguintes inscrições: na parte superior
"CBMMS" e na parte inferior "CURSO DE FORMAÇAO DE OFICIAIS" ,
cinzeladas em ouro.

f. CURSO DE FORMAÇAO DE SARGENTOS. (fig. 162)

Formado por um escudo de duas circunferências concêntricas.

A circunferência central em branco esmaltado, contendo em seu
interior um distintivo composto da BASE, na cor prateada, exceto As
chamas na cor vermelha, tendo na parte central da BASE uma figura
geométrica na cor vermelha, e, uma estrela na parte central da
referida figura na cor branca: abaixo da BASE a existência de uma
mangueira na cor prateada, formando Três círculos, sendo um na parte
inferior do archote e, os dois outros nas partes inferiores dos cabos
das machadinhas; tendo ainda nas extremidades da mangueira dois
esguichos na cor prateada; diâmetro da circunferência central 0,024m.

O espaço entre as circunferências e de 0,003m, em verde esmaltado e
tem em seu interior, as seguintes inscrições: na parte inferior
"CBMMS" e nas demais partes "CURSO DE FORMAÇAO DE SARGENTO",
cinzelados em prata.

g. CURSO DE HABILITAÇAO (fig. 163)

Formado por um escudo de duas circunferências concêntricas.

A circunferência central e vazada, tendo em seu interior em relevo,
uma lira que tem as suas extremidades apoiadas sobre o espaço
existente entre as circunferências e, sobreposta a lira em relevo, o
símbolo do Oficial Administrativo, isto e, uma espada com duas penas,
tudo cinzelado em ouro; diâmetro da circunferência central 0,024m.

O espaço entre as circunferências e de 0,003m, em preto esmaltado, em
seu interior as seguintes inscrições: na parte inferior "CBMMS" e na
parte superior "CURSO DE HABILITAÇAO"; cinzeladas em ouro.

h.CURSO SUPERIOR DE MILITAR (fig. 164)

Formado por dois ramos de louro dourado, tendo ao centro um escudo
redondo contendo as inscrições "CBMMS" e "CURSO SUPERIOR DE MILITAR",
em fundo vermelho e, no centro, o símbolo do CBMMS, em fundo verde,
tudo sobreposto a um sobre na cor amarelo ouro.

CAPITULO X
Condecorações

Art 30 - as condecorações adotadas ou permitidas no Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul serão as nacionais
ou estrangeiras, de caráter militar ou civil, de uso autorizado por
ato do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art.31 - O Bombeiro-Militar agraciado com condecoração nacional de
qualquer natureza deve apresentar a Corporação o respectivo diploma
ou ato de sua concessão, para fins de registro em suas alterações.

Art.32 - O Bombeiro-Militar agraciado com condecoração estrangeira
deve submeter-se ao Governador do Estado de Mato Grosso do Sul o
respectivo diploma ou ato de sua concessão para a devida autorização
de registro em suas alterações.

Parágrafo Unico - Somente após o cumprimento do disposto neste artigo
ficará o agraciado autorizado a usar a condecoração outorgada;
respeitadas as prescrições do ato do Governador do Estado de Mato
Grosso do Sul quanto ao uso de condecorações nos uniformes.

Art.33 - as condecorações serão usadas obrigatoriamente nas paradas e
desfiles, nas recepções e cerimônias, em que assim for determinado ou
quando o uniforme prescrito para o ato ou solenidade fixar
expressamente essa obrigatoriedade.

Parágrafo Unico - as barretas ou passadores são usados em
substituição as condecorações quando determinado pelo Comandante
Geral ou a critério de seus possuidores nos Uniformes 1º "A", 1º"B",
2º "A", 2º "B", 3º "A", 3º "C", 3º "Cl", 3º "D" e 4º; ressalvadas as
situações previstas neste artigo.

Art.34 - O uso das condecorações nos uniformes obedece as seguintes
normas:

a. as Faixas e Placas - O uso de faixa de determinada condecoração
implicará na obrigatoriedade do uso da respectiva placa. Será usada
apenas uma faixa de cada vez, colocada a tiracolo, do ombro direito
para o quadril esquerdo, por baixo da dragona ou platina e do talim
ou cinto. Será dada prioridade a faixa de condecoração nacional, nas
solenidades e atos oficiais, no Brasil ou no estrangeiro.

b. as Comendas e Placas - as comendas poderão ser usadas até o máximo
de três de cada vez, sendo colocadas por baixo do colarinho da camisa
com a insígnia pendente sobre o no da gravata.

c. as Medalhas - São usadas no peito em linha horizontal do lado
esquerdo, a partir da linha de botões, em fileiras de no máximo
quatro, acima do bolso superior, umas abaixo das outras na seguinte
ordem: 1) as nacionais de bravura; 2) de ferimento em ação; 3) de
campanha, cumprimento de mísseis ou operações de guerra; 4) de
mérito; 5) de serviços relevantes; 6) de bons serviços prestados a
Corporação; 7) de serviços prestados as Forças Armadas ou Auxiliares;
8) de serviços extraordinários; 9) de aplicação aos estudos; 10)
destinadas a premiar o mérito cívico; 11) comemorativas. Seguir-se-ão
as estrangeiras, obedecendo a mesma ordem fixada para as nacionais.
Esta ordem deve ser obedecida quando forem usadas barretas ou
passadores em substituição as condecorações.
d. Não podem ser usadas ao mesmo tempo os passadores ou barretas com
condecorações, salvo quanto os passadores metálicos que delas façam
parte integrante.

e. Não será permitido o uso isolado de uma ou mais condecorações
estrangeiras; pelo menos uma condecoração nacional deverá também ser
usada.

f. no 1º Uniforme em recepções ou festas, quando para os civis for
marcado o uso de traje a rigor ou fraque, as condecorações quando seu
uso for determinado ou estipulado, serão substituídas por suas
miniaturas, colocadas em linha horizontal, em uma só fileira, do lado
esquerdo, da esquerda para a direita na ordem estipulada na letra
"C". Poderá ser usada uma faixa com sua placa juntamente com as
miniaturas.

g. as condecorações estrangeiras que, por seus estatutos, forem
usadas diferentemente do que estabelece este artigo, só poderão ser
usadas nos respectivos países e como deferência especial ou em
solenidades, atos e festas em sua Embaixada ou Legação.

f. O possuidor de varias condecorações cujo grau hierárquico for
indicado simultaneamente por faixas e placas ou comendas e placas
somente poderá usar um máximo de três placas ao mesmo tempo, todas
usadas ao lado esquerdo, abaixo do local do bolso superior.

CAPITULO XI
Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais

Art.35 - Os Alunos-Oficiais usarão a espadim de acordo com o
estabelecido pela Corporação onde Esta sendo formado, nos seguintes
Uniformes: 1º "A", 1º "B", 1º "C", 1º "D", 2º "A" , 2º "B", 3º "A" e
no de Parada.

Art. 36 - Serão mantidos na Subseção do Almoxarifado Geral
mostruários padrões de todas as peças previstas no presente
Regulamento.

Art.37 - O Comandante-Geral da Corporação, através de Portaria,
baixará Instruções visando complementar a aplicação deste
Regulamento, referente as especificações das peças dos uniformes,
uniformidade quanto a cores, qualidade e padrão do material, das
peças dos uniformes, bem como condições gerais quanto ao modo de uso
e emprego, naquilo que não conflitar com este Regulamento.