O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 10.634, de 24 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
III - 5 kg (cinco quilogramas) no ano de 2005.” (NR)
“Art. 4º A partir do ano de 2006, o limite de captura e transporte, por pescador amador, será de apenas um exemplar de qualquer peso, observados sempre os tamanhos mínimos para captura de cada espécie.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |