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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.485, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.

Determina a verificação e o controle da regularidade das receitas e despesas da administração indireta do Estado à Auditoria-Geral do Estado, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.124, de 3 de janeiro de 2008.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos administrativos e de controle para a promoção da integração funcional com outros sistemas estruturantes da administração pública estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Auditoria-Geral do Estado procederá, em cada exercício financeiro, a verificação, a inspeção e o controle da regularidade na realização das receitas e despesas e o exame dos atos e contratos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira, patrimonial ou de pessoal no âmbito das fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que compõem a administração indireta do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de janeiro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda