O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos administrativos e de controle para a promoção da integração funcional com outros sistemas estruturantes da administração pública estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A Auditoria-Geral do Estado procederá, em cada exercício financeiro, a verificação, a inspeção e o controle da regularidade na realização das receitas e despesas e o exame dos atos e contratos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira, patrimonial ou de pessoal no âmbito das fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que compõem a administração indireta do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de janeiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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