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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.843, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Acrescenta dispositivos ao Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.581, de 19 de dezembro de 2013, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de alterar o Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão da celebração do Protocolo ICMS 126/13, de 21 de outubro de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentada aos itens XXV, XXVI e XXVII do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na coluna “Dispositivo Legal”, a seguinte expressão: “Protocolo ICMS 126/13”.

Art. 2º Fica acrescentado o item XXIV-A ao Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:

MERCADORIA
MVA *
(%)
Dispositivo legal
“..............................................................................................
................................
XXIV-A – luvas cirúrgicas e luvas de procedimento classificadas nas posições 4015.11.00 e 4015.19.00 da NBM/SH
Lei nº 1.810, art. 49, § 1º, XXIX;
Protocolo ICMS 126/13
Alíquota interestadual de 4%
63,48
Alíquota interestadual de 7%
58,37
Alíquota interestadual de 12%
49,86
Operação interna
41,34
...........................................................................
................
.......................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda