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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.328, DE 20 DE JANEIRO DE 1992.

Altera a denominação, define funções, dispõe sobre nova estrutura do Instituto de Educação de Campo Grande, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.220, de 21 de janeiro de 1992, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Instituto de Educação de Campo Grande, criado pelo Decreto nº 5.190, de 15 de agosto de 1989, o qual passa a denominar-se Escola Estadual de 2º Grau "Instituto de Educação de Campo Grande".

Art. 2º A Escola Estadual de 2º Grau "Instituto de Educação de Campo Grande" será estruturada em consonância com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 5.868, de 16 de abril de 1991, e terá as seguintes funções:

I - oferecer aos alunos a formação básica;

II - capacitar e atualizar o corpo docente da Rede Estadual de Ensino. (revogado pelo Decreto nº 7.834, de 21 de junho de 1994)

§ 1º No que concerne à função de capacitação, o corpo docente e a coordenação pedagógica da Unidade Escolar ficarão vinculados às políticas e diretrizes formuladas pela Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação e terão suas atribuições fixadas no Regimento Interno do Estabelecimento de Ensino; (revogado pelo Decreto nº 7.834, de 21 de junho de 1994)

§ 2º A função de capacitação, estabelecida no inciso II, será submetida a uma avaliação permanente, de forma que no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação deste Decreto, a Secretaria de Estado de Educação possa definir pela sua continuiade ou não. (revogado pelo Decreto nº 7.834, de 21 de junho de 1994)

Art. 3º A Escola Estadual de 2º Grau "Instituto de Educação de Campo Grande", fica enquadrada na categoria de Escola Especial, e, para fins de remuneração de seu Diretor e Secretário, classificada como tipo "A".

Parágrafo único. Por se tratar de unidade escolar enquadrada na categoria Escola Especial, o quantitativo de pessoal, os critérios para lotação do Corpo Docente e Coordenação Pedagógica, serão definidos através de Resolução a ser expedida pelo Secretário de Estado de Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao, ficando revogados os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º do Decreto nº 5.190, de 15 de agosto de 1989, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de janeiro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

LEOCÁDIA AGLAÉ PETRY LEME
Secretária de Estado de Educação