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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.600, DE 9 DE AGOSTO DE 1990.

Fixa novo valor da diária para refeições nas prisões Civis, vinculadas a Secretaria de Segurança Pública-MS, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 5.689, de 7 de novembro de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Diária para Refeições nas prisões civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública-MS, e fixada em Cr$ 216,80 (Duzentos
e dezesseis cruzeiros e oitenta centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 1990, revogando o
Decreto nº 5.443 de 09 de abril de 1990.

Campo Grande-MS 09 de agosto de 1990