O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Diária para Refeições nas prisões civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública-MS, e fixada em Cr$ 216,80 (Duzentos
e dezesseis cruzeiros e oitenta centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 1990, revogando o
Decreto nº 5.443 de 09 de abril de 1990.
Campo Grande-MS 09 de agosto de 1990 |