O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A administração do Parque dos Poderes fica sob a responsabi-lidade da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes, com as seguintes competências:
I - coordenar e supervisionar a execução das atividades de manutenção e conservação do Parque dos Poderes;
II - coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a jardinagem;
III - implementar medidas de conservação e restauração, objetivando a preservação do Parque dos Poderes;
IV - estabelecer normas e procedimentos de utilização adequada das vias de acesso no Parque dos Poderes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 30 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|