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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.304, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.

Institui um Grupo de Trabalho Multidisciplinar para acompanhar a elaboração do Plano Diretor de Irrigação de Mato Grosso do Sul - PDIMS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.690, de 24 de novembro de 1989, páginas 1 e 2.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, art. 58, da Constituição Estadual, e

Considerando as diretrizes deste Governo de buscar alternativas de desenvolvimento econômico-social para as microrregiões do Estado, direcionadas à dinamização da economia e redução das disparidades regionais;

Considerando o interesse de expansão da agricultura estadual, sem os riscos de comprometimento dos usos múltiplos dos recursos hídricos e da degradação ambiental;

Considerando a necessidade em dotar o Estado de instrumento de planejamento integrado, que assegure as condições de elevação dos níveis de produtividade, produção agrícola, emprego e renda,

D E C R E T A:

Art. 1º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar será composto por um representante de cada órgão ou entidade a seguir mencionados:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN-MS e Fundação Instituto de Apoio ao Planejamento do Estado - FIPLAN-MS, cujo representante exercerá a coordenação do Grupo;

II - Secretaria de Estado de Obras Públicas - SOP-MS e suas entidades vinculadas;

a) Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL;

b) Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL;

III - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SECAP-MS e suas vinculadas:

a) Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - EMPAER;

b) Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL;

IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MS.

Parágrafo único. Poderão participar também, a convite da SEPLAN-MS, representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, que desenvolvem atividades econômicas relacionadas com irrigação no Estado.

Art. 3º A composição do Grupo de Trabalho ocorrerá mediante solicitação da Secretaria de Planejamento e Coordenação-Geral - SEPLAN-MS e por indicação das Secretarias participantes diretamente e entidades convidadas.

Art. 4º Compete à Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN-MS e sua vinculada FIPLAN-MS:

I - acompanhar a elaboração do Plano Diretor de Irrigação de Mato Grosso do Sul;

II - promover e acompanhar a elaboração de estudos necessários para subsidiar a elaboração do Plano.

Art. 5º Compete às demais secretarias e entidades:

I - participar na elaboração do Plano de acordo com o cronograma geral da proposta de trabalho;

II - elaborar estudos ou trabalhos afins que venham subsidiar a elaboração do Plano.

Art. 6º Fica determinado aos órgãos e entidades que compõem a Administração Estadual o fornecimento de informações, estudos e trabalhos disponíveis que possam vir auxiliar a elaboração do Plano, bem como prestar quaisquer esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades a serem desenvolvidas.

Art. 7º As despesas referentes ao desenvolvimento dos trabalhos, correrão à conta dos orçamentos dos órgãos e entidades, a qual esteja vinculado o representante.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de novembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

DJALMA FERREIRA DE REZENDE
Secretário de Estado de Obras Públicas

NATAL BAGLIONE MEIRA BARROS
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

NILSON DE BARROS
Secretário de Estado de Meio Ambiente