O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o comprometimento dos recursos financeiros da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS), em decorrência da redução dos repasses de custeio pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO),
D E C R E TA:
Art. 1º Fica suspensa, a partir de 1º de novembro de 2015, por prazo indeterminado, a aplicação do Decreto nº 12.377, de 19 de julho de 2007, e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2015.
Campo Grande, 18 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
|