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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.314, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

Suspende, por prazo indeterminado, a aplicação do Decreto Estadual nº 12.377, de 19 de julho de 2007, e suas alterações.

Publicado no Diário Oficial nº 9.048, de 19 de novembro de 2015, página 1.
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 14.326, de 26 de novembro de 2015.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o comprometimento dos recursos financeiros da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS), em decorrência da redução dos repasses de custeio pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO),

D E C R E TA:

Art. 1º Fica suspensa, a partir de 1º de novembro de 2015, por prazo indeterminado, a aplicação do Decreto nº 12.377, de 19 de julho de 2007, e suas alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2015.

Campo Grande, 18 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico