O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Departamento do Sistema
Penitenciário de Mato Grosso do Sul - DSP, autarquia vinculada a
Secretaria de Justiça, para o exercício de 1987, com a Receita
estimada em Cz$ 55.748.000,00 (cinquenta e cinco milhões, setecentos
e quarenta e oito mil cruzados), detalhada no anexo I deste decreto,
a qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e
obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 48.770.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 47.473.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 1.297.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 6.978.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 2.437.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 4.541.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 55.748.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 55.748.000,00 (cinquenta e cinco
milhões, setecentos e quarenta e oito mil cruzados), será realizada
de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução
obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1986. |