O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica integrada a Escola Estadual Laudelino Barcelos à Escola Estadual Cel. José Alves Ribeiro, ambas com sede no Município de Aquidauana.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - suprir a unidade escolar integrada com pessoal e com recursos necessários ao seu funcionamento nos moldes do Sistema Estadual de Ensino;
II - promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar integrada;
III - utilizar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Laudelino Barcelos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de janeiro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |