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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.769, DE 3 DE JANEIRO DE 2005.

Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Laudelino Barcelos à Escola Estadual Cel. José Alves Ribeiro, ambas com sede no Município de Aquidauana, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.399, 4 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica integrada a Escola Estadual Laudelino Barcelos à Escola Estadual Cel. José Alves Ribeiro, ambas com sede no Município de Aquidauana.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - suprir a unidade escolar integrada com pessoal e com recursos necessários ao seu funcionamento nos moldes do Sistema Estadual de Ensino;

II - promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar integrada;

III - utilizar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Laudelino Barcelos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de janeiro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação



DECRETO 11.769.rtf