O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 12.550, de 9 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 12.921, de 12 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. .................................
Parágrafo único. A regra estabelecida no caput deste artigo excetua os subitens 62.02.a (carvão vegetal) e 62.02.b (lenha ou estacas).”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de maio de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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