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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.778, DE 29 DE JUNHO DE 2009.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, que regulamenta a vantagem pecuniária prevista no art. 12 da Lei nº 3.519, de 15 de maio de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 7.489, de 30 de junho de 2009.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................

.....................................................

V - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) ao servidor integrante do Grupo Executivo responsável pela vistoria técnica dos veículos que utilizam peças e serviços previstos em contratos corporativos, firmados por órgãos e entidades do Poder Executivo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração