O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 9.970, de 30 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...............................:
.............................................
VIII - ....................................
............................................
c) ligadas a seus objetivos;
....................................” (NR)
“Art. 12. ..............................
Parágrafo único. A proposta orçamentária do FUNFAZ deve ser elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda.” (NR)
“Art. 20. As despesas com pessoal não podem ser realizadas à conta dos recursos do Funfaz, exceto aquelas previstas no inciso I do art. 83 e nos incisos I, II e III do art. 84 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidadas as propostas e as execuções orçamentárias relativas ao FUNFAZ, ocorridas anteriormente à vigência deste Decreto, incluídos os respectivos atos de administração praticados pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º; os incisos IV e V do art. 18; os incisos VIII e IX do art. 19, e o art. 22, todos do Decreto nº 9.970, de 30 de junho de 2000.
Campo Grande, 23 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |