O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.443, de 6 de abril de 2016, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 23-A. Quando o membro da Diretoria-Executiva for servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Estadual poderá perceber a título de gratificação pelo exercício da função, em caráter indenizatório, o percentual previsto no § 3º do art. 80 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, sobre a remuneração do cargo em comissão, correpondente ao de diretor.
Parágrafo único. O servidor de que trata o caput será designado por ato do Goverandor do Estado, após aprovação do nome pela Assembleia Legislativa, nos termos previsto no § 1º do art. 8º da Lei nº 2.363, de 2001.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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