O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal,
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas para provimento do cargo de Agente de Polícia Científica do Grupo Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, fica prorrogado por mais 1 (um) ano, a partir do prazo final de sua validade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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