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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.476, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

Prorroga o prazo de validade do concurso público de provas para provimento de cargos efetivos, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.120, de 27 de dezembro de 2007.
Republicado no Diário Oficial nº 7.139, de 24 de janeiro de 2008.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal,

D E C R E T A:

Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas para provimento do cargo de Agente de Polícia Científica do Grupo Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, fica prorrogado por mais 1 (um) ano, a partir do prazo final de sua validade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado