O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento
da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul - CODESUL,
empresa vinculada a Secretaria de Indústria e Comércio, para o
exercício de 1987, com a Receita estimada em Cz$ 58.850.000,00
(cinquenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzados),
detalhada no anexo I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo
com a legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 17.240.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 15.285.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 1.955.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 41.610.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 810.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 40.800.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 58.850.000,00
Art. 20 - A Despesa, fixada em Cz$ 58.850.000,00 (cinquenta e oito
milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzados), será realizada de
acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá
a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revagadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1986. |