O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24, de dezembro de 2014, e suas alterações,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic), órgão de Estrutura Finalística de Gestão do Estado, tem suas competências estabelecidas no art. 26-A da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º A Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic), para o desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura básica:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Estadual dos Direitos do Negro (Cedine/MS);
b) Conselho Estadual dos Direitos do Índio (Cedin/MS);
c) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MS);
d) Conselho Estadual da Diversidade Sexual do Estado de Mato Grosso do Sul (Ceds/MS);
d) Conselho Estadual LBGT do Estado de Mato Grosso do Sul (CELGBT/MS); (redação dada pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)
e) Conselho Estadual da Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul (Conjuv/MS);
f) Comissão Estadual de Enfrentamento à Violência contra a População de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CEVLGBT); (acrescentada pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)
g) Comissão Especial Processante LGBT (CEPLGBT); (acrescentada pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)
II - unidades de assessoramento direto e imediato:
a) Gabinete do Secretário-Adjunto;
b) Assessoria de Gabinete;
c) Coordenadoria Jurídica da PGE (Cjur/PGE/Secic);
d) Unidade Setorial de Controle Interno;
e) Assessoria Especial de Integração da Cidadania e Cultura; (acrescentada pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)
f) Assessoria Especial de Projetos; (acrescentada pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)
g) Assessoria de Comunicação; (acrescentada pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)
III - unidades de assessoramento superior:
a) Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres;
1. Centro de Atendimento à Mulher (Ceam);
b) Subsecretaria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial;
c) Subsecretaria de Políticas Públicas para População Indígena;
d) Subsecretaria de Políticas Públicas para Juventude;
e) Subsecretaria de Políticas Públicas LGBT;
1. Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia (Centrho);
f) Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas Idosas;
g) Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência;
h) Subsecretaria de Assuntos Comunitários;
IV - unidades de gestão, execução operacional e gestão instrumental:
a) Superintendência de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças:
1. Coordenadoria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas;
2. Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
3. Coordenadoria de Gestão de Convênios, Prestação de Contas e Análise Tribunal de Contas;
V - entidade vinculada:
a) Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS).
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura é a constante do Anexo deste Decreto.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, DAS UNIDADES E DAS ENTIDADES VINCULADAS
Seção I
Dos Órgãos Colegiados
Art. 3º Os órgãos colegiados têm as suas composições, competências e normas de funcionamento estabelecidas em seus respectivos atos de criação, em seus estatutos e em seus regimentos internos.Seção II
Das Unidades de Assessoramento Direto e Imediato
Subseção I
Da Assessoria de Gabinete
Art. 4º A Assessoria de Gabinete, subordinada ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto, tem como finalidade lhes prestar assessoria direta e executar os trabalhos que lhe sejam destinados.Subseção II
Da Unidade Setorial de Controle Interno
Art. 5º À Unidade Setorial de Controle Interno, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno, e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.
Subseção III
Da Coordenadoria Jurídica da PGE
Art. 6º A Coordenadoria Jurídica da PGE tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
Subseção IV
Disposição Complementar
Art. 7º As atribuições específicas das unidades de assessoramento poderão ser determinadas no regimento interno, por ato do Secretário de Estado de Cidadania e Cultura.
Art. 7º-A. À Assessoria Especial de Integração da Cidadania e Cultura, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete promover ações que incentivem a participação popular em programas, projetos e ações sociais e em atividades culturais, com o objetivo de contribuir para o conhecimento e a divulgação dos direitos inerentes ao exercício da cidadania. (acrescentado pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)
Art. 7º-B. À Assessoria Especial de Projetos, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete planejar, coordenar e supervisionar em conjunto com as Subsecretarias, a execução dos projetos e dos programas e das ações de fomento à cidadania e à cultura, e acompanhar a aplicação de recursos transferidos por meio de convênios e parcerias com o terceiro setor. (acrescentado pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)
Art. 7º-C. À Assessoria de Comunicação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete prestar assistência ao dirigente nos assuntos de comunicação social, acompanhar e promover a divulgação de matérias específicas relativas ao atos e às ações desenvolvidos pela Secic, conforme estabelecido na legislação federal e estadual. (acrescentado pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)
Seção III
Das Unidades de Assessoramento Superior
Subseção I
Das Subsecretarias e dos Centros
Art. 8º As Subsecretarias, diretamente subordinadas ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, o Centro de Atendimento à Mulher e o Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia têm como competências elaborar e executar as políticas públicas que lhes sejam destinadas.
Seção IV
Da Unidade de Gestão, Execução Operacional e Gestão Instrumental
Subseção I
Da Superintendência de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças
Art. 9º À Superintendência de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete:
I - planejar, orientar, organizar, supervisionar, controlar, coordenar e operacionalizar o desenvolvimento das atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da unidade gestora Secic;
II - planejar, orientar, organizar, supervisionar, controlar, coordenar e operacionalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao patrimônio, almoxarifado, transportes, protocolo, tecnologia de informação e de serviços da unidade gestora Secic;
III - planejar, orientar, organizar, supervisionar, controlar, coordenar e operacionalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas à gestão de recursos humanos da unidade gestora Secic;
IV - interagir com os titulares das áreas técnicas, visando a facilitar a execução das suas atividades-fim, e propor medidas conjuntas das unidades vinculadas à Secic;
V - pronunciar-se quanto à viabilidade administrativa e financeira na celebração de contratos, convênios e termos similares, inerentes à execução ou à prestação de serviços de natureza técnica e operacional da unidade gestora Secic;
VI - apoiar a elaboração do plano plurianual, da lei orçamentária anual e das atividades correlatas das unidades vinculadas à Secic;
VII - acompanhar as informações gerenciais da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos vinculados à Secic, visando a subsidiar a proposição de políticas e as diretrizes de recursos humanos;
VIII - acompanhar as informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa do desenvolvimento das atividades de execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos vinculados à Secic, visando a subsidiar a proposição de políticas e as diretrizes de gestão de administração e finanças;
IX - acompanhar, controlar e avaliar os gastos de pessoal e o custeio dos órgãos vinculados à Secic, objetivando assegurar a economicidade e ou a otimização na aplicação dos recursos públicos.
Seção V
Da Entidade Vinculada
Subseção única
Da Fundação
Art. 10. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) tem sua estrutura básica e competências estabelecidas em seu ato de criação estatuto e regimento interno.
CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES
Art. 11. A Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania será dirigida por um Secretário de Estado, com a colaboração do Secretário-Adjunto, Subsecretários e com apoio, na execução de suas atribuições, de assessores, superintendentes e de coordenadores.
Art. 12. Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao titular da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic), compete:
I - substituir o titular da Secic em suas ausências e em seus impedimentos legais e eventuais;
II - representar o titular da Secic em suas atividades institucionais não privativas, quando por ele determinado;
III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo titular da Secic.
Art. 13. Os desdobramentos das unidades da estrutura básica da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura serão dirigidos:
I - as Subsecretarias, por Subsecretário;
II - as Assessorias, por Chefe de Assessoria;
III - a Superintendência, por Superintendente;
IV - as Coordenadorias, por Coordenador;
V - os Centros, por Chefe de Centro.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 14. O Secretário de Estado de Cidadania e Cultura fica autorizado a:
I - estabelecer mecanismos e procedimentos para execução das atividades, de forma a assegurar a racionalização e a obtenção de resultados, no âmbito das competências da Secic;
II - elaborar e a publicar o regimento interno da Secic;
III - designar comissões de trabalho de natureza temporária.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2021.
Campo Grande, 15 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO CESAR MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura
OBS: Organograma da estrutura básica com a redação dada pelo Anexo do Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021.
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