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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.733, DE 15 DE JULHO DE 2021.

Organiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.573, de 16 de julho de 2021, páginas 3 a 7.
Revogado pelo Decreto nº 16.379, de 6 de fevereiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24, de dezembro de 2014, e suas alterações,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic), órgão de Estrutura Finalística de Gestão do Estado, tem suas competências estabelecidas no art. 26-A da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 2º A Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic), para o desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura básica:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Estadual dos Direitos do Negro (Cedine/MS);

b) Conselho Estadual dos Direitos do Índio (Cedin/MS);

c) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MS);

d) Conselho Estadual da Diversidade Sexual do Estado de Mato Grosso do Sul (Ceds/MS);

d) Conselho Estadual LBGT do Estado de Mato Grosso do Sul (CELGBT/MS); (redação dada pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)

e) Conselho Estadual da Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul (Conjuv/MS);

f) Comissão Estadual de Enfrentamento à Violência contra a População de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CEVLGBT); (acrescentada pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)

g) Comissão Especial Processante LGBT (CEPLGBT); (acrescentada pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)

II - unidades de assessoramento direto e imediato:

a) Gabinete do Secretário-Adjunto;

b) Assessoria de Gabinete;

c) Coordenadoria Jurídica da PGE (Cjur/PGE/Secic);

d) Unidade Setorial de Controle Interno;

e) Assessoria Especial de Integração da Cidadania e Cultura; (acrescentada pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)

f) Assessoria Especial de Projetos; (acrescentada pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)

g) Assessoria de Comunicação; (acrescentada pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)

III - unidades de assessoramento superior:

a) Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres;

1. Centro de Atendimento à Mulher (Ceam);

b) Subsecretaria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial;

c) Subsecretaria de Políticas Públicas para População Indígena;

d) Subsecretaria de Políticas Públicas para Juventude;

e) Subsecretaria de Políticas Públicas LGBT;

1. Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia (Centrho);

f) Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas Idosas;

g) Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência;

h) Subsecretaria de Assuntos Comunitários;

IV - unidades de gestão, execução operacional e gestão instrumental:

a) Superintendência de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças:

1. Coordenadoria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas;

2. Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade;

3. Coordenadoria de Gestão de Convênios, Prestação de Contas e Análise Tribunal de Contas;

V - entidade vinculada:

a) Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS).

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura é a constante do Anexo deste Decreto.


CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, DAS UNIDADES E DAS ENTIDADES VINCULADAS

Seção I
Dos Órgãos Colegiados

Art. 3º Os órgãos colegiados têm as suas composições, competências e normas de funcionamento estabelecidas em seus respectivos atos de criação, em seus estatutos e em seus regimentos internos.
Seção II
Das Unidades de Assessoramento Direto e Imediato

Subseção I
Da Assessoria de Gabinete

Art. 4º A Assessoria de Gabinete, subordinada ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto, tem como finalidade lhes prestar assessoria direta e executar os trabalhos que lhe sejam destinados.
Subseção II
Da Unidade Setorial de Controle Interno

Art. 5º À Unidade Setorial de Controle Interno, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno, e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.

Subseção III
Da Coordenadoria Jurídica da PGE

Art. 6º A Coordenadoria Jurídica da PGE tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.

Subseção IV
Disposição Complementar

Art. 7º As atribuições específicas das unidades de assessoramento poderão ser determinadas no regimento interno, por ato do Secretário de Estado de Cidadania e Cultura.
Subseção V
Assessoria Especial de Integração da Cidadania e Cultura
(acrescentada pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)

Art. 7º-A. À Assessoria Especial de Integração da Cidadania e Cultura, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete promover ações que incentivem a participação popular em programas, projetos e ações sociais e em atividades culturais, com o objetivo de contribuir para o conhecimento e a divulgação dos direitos inerentes ao exercício da cidadania. (acrescentado pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)
Subseção VI
Assessoria Especial de Projetos
(acrescentada pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)

Art. 7º-B. À Assessoria Especial de Projetos, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete planejar, coordenar e supervisionar em conjunto com as Subsecretarias, a execução dos projetos e dos programas e das ações de fomento à cidadania e à cultura, e acompanhar a aplicação de recursos transferidos por meio de convênios e parcerias com o terceiro setor. (acrescentado pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)
Subseção VII
Assessoria de Comunicação
(acrescentada pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)

Art. 7º-C. À Assessoria de Comunicação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete prestar assistência ao dirigente nos assuntos de comunicação social, acompanhar e promover a divulgação de matérias específicas relativas ao atos e às ações desenvolvidos pela Secic, conforme estabelecido na legislação federal e estadual. (acrescentado pelo Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021)

Seção III
Das Unidades de Assessoramento Superior

Subseção I
Das Subsecretarias e dos Centros

Art. 8º As Subsecretarias, diretamente subordinadas ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, o Centro de Atendimento à Mulher e o Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia têm como competências elaborar e executar as políticas públicas que lhes sejam destinadas.

Seção IV
Da Unidade de Gestão, Execução Operacional e Gestão Instrumental

Subseção I
Da Superintendência de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças

Art. 9º À Superintendência de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete:

I - planejar, orientar, organizar, supervisionar, controlar, coordenar e operacionalizar o desenvolvimento das atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da unidade gestora Secic;

II - planejar, orientar, organizar, supervisionar, controlar, coordenar e operacionalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao patrimônio, almoxarifado, transportes, protocolo, tecnologia de informação e de serviços da unidade gestora Secic;

III - planejar, orientar, organizar, supervisionar, controlar, coordenar e operacionalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas à gestão de recursos humanos da unidade gestora Secic;

IV - interagir com os titulares das áreas técnicas, visando a facilitar a execução das suas atividades-fim, e propor medidas conjuntas das unidades vinculadas à Secic;

V - pronunciar-se quanto à viabilidade administrativa e financeira na celebração de contratos, convênios e termos similares, inerentes à execução ou à prestação de serviços de natureza técnica e operacional da unidade gestora Secic;

VI - apoiar a elaboração do plano plurianual, da lei orçamentária anual e das atividades correlatas das unidades vinculadas à Secic;

VII - acompanhar as informações gerenciais da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos vinculados à Secic, visando a subsidiar a proposição de políticas e as diretrizes de recursos humanos;

VIII - acompanhar as informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa do desenvolvimento das atividades de execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos vinculados à Secic, visando a subsidiar a proposição de políticas e as diretrizes de gestão de administração e finanças;

IX - acompanhar, controlar e avaliar os gastos de pessoal e o custeio dos órgãos vinculados à Secic, objetivando assegurar a economicidade e ou a otimização na aplicação dos recursos públicos.

Seção V
Da Entidade Vinculada

Subseção única
Da Fundação

Art. 10. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) tem sua estrutura básica e competências estabelecidas em seu ato de criação estatuto e regimento interno.

CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES

Art. 11. A Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania será dirigida por um Secretário de Estado, com a colaboração do Secretário-Adjunto, Subsecretários e com apoio, na execução de suas atribuições, de assessores, superintendentes e de coordenadores.

Art. 12. Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao titular da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic), compete:

I - substituir o titular da Secic em suas ausências e em seus impedimentos legais e eventuais;

II - representar o titular da Secic em suas atividades institucionais não privativas, quando por ele determinado;

III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo titular da Secic.

Art. 13. Os desdobramentos das unidades da estrutura básica da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura serão dirigidos:

I - as Subsecretarias, por Subsecretário;

II - as Assessorias, por Chefe de Assessoria;

III - a Superintendência, por Superintendente;

IV - as Coordenadorias, por Coordenador;

V - os Centros, por Chefe de Centro.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 14. O Secretário de Estado de Cidadania e Cultura fica autorizado a:

I - estabelecer mecanismos e procedimentos para execução das atividades, de forma a assegurar a racionalização e a obtenção de resultados, no âmbito das competências da Secic;

II - elaborar e a publicar o regimento interno da Secic;

III - designar comissões de trabalho de natureza temporária.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2021.

Campo Grande, 15 de julho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOÃO CESAR MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura


OBS: Organograma da estrutura básica com a redação dada pelo Anexo do Decreto nº 15.744, de 10 de agosto de 2021.

DECRETO 15.744 organograma.doc