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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.942, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.

Ratifica Convênio votado pelo Conselho de Política Fazendária nos termos da Lei Complementar nº 24/75.

Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III da Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica ratificado nos termos do artigo 4º da Lei Complementar
nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o Convênio ICM nº 75/86.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande-MS, 30 de dezembro de 1986.


CONVENIO ICM 75/86


Revigora o Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986, ampliando o
prazo de redução da base de calculo do ICM nele previsto.




O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos
Estados e do Distrito Federal, na 44a Reunião Ordinária do Conselho
de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de
dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte


C O N V E N I O



Cláusula primeira - Fica revigorado o Convênio ICM 49/86, de 19 de
setembro de 1986, ampliando-se o prazo de vigência previsto em sua
Cláusula primeira até 31 de março de 1987.


Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir
do dia 1º de dezembro de 1986.

Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.


MINISTRO DA FAZENDA - JOAO BATISTA DE ABREU P/ DILSON FUNARO; ACRE
ARMANDO TEIXEIRA P/ ADALBERTO FERREIRA DA SILVA; ALAGOAS - ALOISIO
BARROSO; AMAZONAS - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; BAHIA - LUIZ ALBERTO
BRASIL DE SOUZA; CEARA - VLADIMIR SPINELLI CHAGAS; DISTRITO FEDERAL -
MARCO AURELIO MARTINS ARAUJO; ESPIRITO SANTO - ALMIR DO CARMO; GOIAS
- EURIPEDES FERREIRA DOS SANTOS; MARANHAO - JURACI HOMEM DO BRASIL P/
NELSON JOSE NAGEM FROTA; MATO GROSSO - ANTONIO CESAR SOARES DA SILVA;
MATO GROSSO DO SUL - MAURO WASILEWSKI; MINAS GERAIS - EVANDRO DE
PADUA ABREU; PARA - ROBERTO DA COSTA FERREIRA; PARAIBA - JOSE EDNALDO
CAROLINO P/ ZELICE PEREIRA DE MORAES; PARANA - AGUIMAR ARANTES P/
GEROLDO AUGUSTO HIAUER; PERNAMBUCO - ADONIS COSTA E SILVA P/ ANTONIO
CARLOS BASTOS MONTEIRO; PIAUI - JOSE HAROLD DE AREA MATOS; RIO DE
JANEIRO SHIRLEY OLIVEIRA PINTO; RIO GRANDE DO NORTE - MARIA LINDALVA
DA SILVA P/ HAROLD DE SA BEZERRA; RIO GRANDE DO SUL - JOSE HIPOLITO
MACHADO DE CAMPOS; RONDONIA - JOAO MAKCO SALVALAGGIO; SANTA CATARINA
- NELSON AMANCIO MADALENA; SAO PAULO - JOSé ETULEY BARBOSA GONCALVES
P/ MARCOS GIANNETTI DA FONSECA; SERGIPE - JOSé CLAUDIO RODRIGUES
CARDOSO P/ OSWALDO DO ESPIRITO SANTO.