O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica ratificado nos termos do artigo 4º da Lei Complementar
nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o Convênio ICM nº 75/86.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 30 de dezembro de 1986.
CONVENIO ICM 75/86
Revigora o Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986, ampliando o
prazo de redução da base de calculo do ICM nele previsto.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos
Estados e do Distrito Federal, na 44a Reunião Ordinária do Conselho
de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de
dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V E N I O
Cláusula primeira - Fica revigorado o Convênio ICM 49/86, de 19 de
setembro de 1986, ampliando-se o prazo de vigência previsto em sua
Cláusula primeira até 31 de março de 1987.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir
do dia 1º de dezembro de 1986.
Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.
MINISTRO DA FAZENDA - JOAO BATISTA DE ABREU P/ DILSON FUNARO; ACRE
ARMANDO TEIXEIRA P/ ADALBERTO FERREIRA DA SILVA; ALAGOAS - ALOISIO
BARROSO; AMAZONAS - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; BAHIA - LUIZ ALBERTO
BRASIL DE SOUZA; CEARA - VLADIMIR SPINELLI CHAGAS; DISTRITO FEDERAL -
MARCO AURELIO MARTINS ARAUJO; ESPIRITO SANTO - ALMIR DO CARMO; GOIAS
- EURIPEDES FERREIRA DOS SANTOS; MARANHAO - JURACI HOMEM DO BRASIL P/
NELSON JOSE NAGEM FROTA; MATO GROSSO - ANTONIO CESAR SOARES DA SILVA;
MATO GROSSO DO SUL - MAURO WASILEWSKI; MINAS GERAIS - EVANDRO DE
PADUA ABREU; PARA - ROBERTO DA COSTA FERREIRA; PARAIBA - JOSE EDNALDO
CAROLINO P/ ZELICE PEREIRA DE MORAES; PARANA - AGUIMAR ARANTES P/
GEROLDO AUGUSTO HIAUER; PERNAMBUCO - ADONIS COSTA E SILVA P/ ANTONIO
CARLOS BASTOS MONTEIRO; PIAUI - JOSE HAROLD DE AREA MATOS; RIO DE
JANEIRO SHIRLEY OLIVEIRA PINTO; RIO GRANDE DO NORTE - MARIA LINDALVA
DA SILVA P/ HAROLD DE SA BEZERRA; RIO GRANDE DO SUL - JOSE HIPOLITO
MACHADO DE CAMPOS; RONDONIA - JOAO MAKCO SALVALAGGIO; SANTA CATARINA
- NELSON AMANCIO MADALENA; SAO PAULO - JOSé ETULEY BARBOSA GONCALVES
P/ MARCOS GIANNETTI DA FONSECA; SERGIPE - JOSé CLAUDIO RODRIGUES
CARDOSO P/ OSWALDO DO ESPIRITO SANTO. |