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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.123, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

Cria a Escola Estadual de 1º. e 2º. Graus " Prof. Issac Borges Capilé", com a sede no município de Ponta Porã.

Publicado no Diário Oficial nº 3.942, de 30 de dezembro de 1994.
Revogado pelo Decreto 8.178, de 22 de fevereiro de 1995.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Prof.
Issac Borges Capilé", com sede no município de Ponta Porã.

Parágrafo único. A referida Unidade Escolar funcionará nas
dependências da Unidade de Ensino da Fundação Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul sediada naquele Município, no período diurno.

Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao
funcionamento da escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador