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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.660, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

Regulamenta disposições da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

Publicado no Diário Oficial nº 9.349, de 13 de fevereiro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam regulamentadas por este Decreto as disposições do parágrafo único do art. 2º e do art. 3º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

Art. 2º As entidades qualificadas como organizações sociais, nos termos da Lei nº 4.698, de 2015, poderão constituir Conselhos de Administração Específicos, ainda que eles possuam percentuais de composição e competências distintas dos seus respectivos Conselho de Administração, para exercer as atribuições referentes aos Contratos de Gestão celebrados, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.

§ 1º O Conselho de Administração Específico deverá observar, de forma estrita, as disposições da Lei nº 4.698, de 2015, e deste Decreto, principalmente no que tange à composição e às competências.

§ 2º Observado o disposto neste Decreto, as entidades qualificadas como organizações sociais, a fim de se adequarem às regras da Lei nº 4.698, de 2015, poderão efetuar alterações específicas em seus estatutos, as quais deverão constar em ata.

Art. 3º A entidade pleiteante à qualificação como organização social, para fins de cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015, poderá apresentar a documentação relativa à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sucedido ou pela qual é controlada ou com a qual tenha comprovado vínculo técnico ou operacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 14.269, de 5 de outubro de 2015.

Campo Grande, 10 de fevereiro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado