O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.340, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 8º Até o dia 31 de janeiro de cada ano, a entidade gestora deverá enviar ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul o relatório anual de desempenho, compreendendo as seguintes informações:
..............................................
II - quantidade de embalagens, em massa e classificadas por grupo de embalagens recicláveis, conforme Resolução SEMAGRO nº 698, de 11 de maio de 2020, colocadas no mercado sul-mato-grossense pelas empresas aderentes no ano-base, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, observadas às seguintes regras, caso a inserção de embalagem tenha ocorrido:
a) no ano-base de 2019:
1. a recuperação de embalagem (ano de desempenho) ocorrerá em 2020; e
2. a entrega de relatório anual de desempenho ocorrerá em 31 de janeiro de 2021;
b) no ano-base de 2020:
1. a recuperação de embalagem (ano de desempenho) ocorrerá em 2021; e
2. a entrega de relatório anual de desempenho ocorrerá em 31 de janeiro de 2022;
c) no ano-base de 2021:
1. a recuperação de embalagem (ano de desempenho) ocorrerá em 2022; e
2. a entrega de relatório anual de desempenho ocorrerá em 31 de janeiro de 2023;
.....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
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