O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 58, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Biblioteca Pública Estadual de Mato Grosso do Sul, com sede na Capital do Estado e vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º Fica o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social autorizado a firmar Convênios com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, e com outros órgãos públicos da esferá federal, estadual ou municipal.
Art. 3º A Biblioteca Pública Estadual de Mato Grosso do Sul poderá ter representação em todos os municípios do Estado, por ato especifico do Governador, mediante indicação do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 05 de janeiro de 1.981
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |