(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 826, DE 5 DE JANEIRO DE 1981.

Cria a Biblioteca Pública Estadual de Mato Grosso do Sul, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 500, de 08 de janeiro de 1981.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.
Repristinado pelo Decreto nº 16.322, de 21 de novembro de 2023.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 58, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Biblioteca Pública Estadual de Mato Grosso do Sul, com sede na Capital do Estado e vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Fica o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social autorizado a firmar Convênios com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, e com outros órgãos públicos da esferá federal, estadual ou municipal.

Art. 3º A Biblioteca Pública Estadual de Mato Grosso do Sul poderá ter representação em todos os municípios do Estado, por ato especifico do Governador, mediante indicação do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 05 de janeiro de 1.981

PEDRO PEDROSSIAN
Governador