O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 16.138, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 5º Deverão ser submetidas à prévia análise e autorização da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) as demandas que tenham por finalidade:
I - prorrogação de vigência contratual que importe acréscimo de valor;
II - termo aditivo que tenha por objeto acréscimo de valor;
III - majoração de valor para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de revisão, reajuste e repactuação;
IV - adesão à ata de registro de preço de terceiros.
Parágrafo único. O encaminhamento para análise e autorização da SEFAZ, a que se refere o caput deste artigo, será realizado mediante ofício e antes do empenho prévio, devendo a demanda estar instruída com os seguintes documentos:
I - justificativa acerca da necessidade da demanda;
II - cronograma de execução mensal de desembolso aprovado pela SEFAZ em relação às despesas do órgão ou da entidade demandante.” (NR)
“Art. 7º Os atos de que tratam os arts. 3º e 5º deste Decreto:
................................................” (NR)
“Art. 8º ............................................:
.........................................................
II - o registro de preços de contratações centralizadas.” (NR)
Art. 2º Revogam-se os arts. 4º e 6º do Decreto nº 16.138, de 23 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
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