O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, dois cargos em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, em três cargos em comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 19 de dezembro de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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