Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 6º, da Lei
nºo 178, de 11 de dezembro de 1980,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Indústria e Comércio, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 2.914.365,00 (dois milhões,
novecentos e quatorze mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros),na
seguinte forma:
2600 - Secretaria de Industria e Comercio
2610 - SIC - Entidades Supervisionadas
2610.11070212.618 - Atividade a cargo da CODESUL
3000 - Despesas Correntes
3á12 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 Cr$ 2.914.365,00
Art 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do item III, do 1º, da art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor na
seguinte forma:
2600 - Secretaria de Indústria e Comércio
2601 - Secretaria de Indústria e Comércio
2601.03070212.010 - Administração Geral da Secretaria
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 914.365,00
FONTE 00
TOTAL Cr$ 2.914.365,00
Art. 3º - as alterações na Tabela de Distribuição por Quotas
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução nos termos
do art, 9º do Decreto nº 833, de 08 de janeiro de 1981.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1981. |