O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que o art. 26 do Decreto nº 15.327, de 2019, estabelece que para participar do pregão, após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente, por meio do sistema os documentos de habilitação exigidos na abertura do certame licitatório,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 40 do Decreto nº 15.327, de 10 de dezembro de 2019, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. .............................................
Parágrafo único. Após o encerramento da sessão da licitação o pregoeiro disponibilizará, imediatamente, no endereço eletrônico www.centraldecompras.ms.gov.br os documentos anexados pela licitante vencedora no SGC, visando a possibilitar que os participantes:
I - confiram se a licitante vencedora cumpriu todos os regramentos do edital;
II - possam, tempestivamente, manifestar a intenção de interpor recurso e apresentar as razões recursais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
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