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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.665, DE 10 DE MAIO DE 2021.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.327, de 10 de dezembro de 2019, que regulamenta a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, para órgãos e entidades estaduais, mediante licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.503, de 11 de maio de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que o art. 26 do Decreto nº 15.327, de 2019, estabelece que para participar do pregão, após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente, por meio do sistema os documentos de habilitação exigidos na abertura do certame licitatório,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 40 do Decreto nº 15.327, de 10 de dezembro de 2019, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. .............................................

Parágrafo único. Após o encerramento da sessão da licitação o pregoeiro disponibilizará, imediatamente, no endereço eletrônico www.centraldecompras.ms.gov.br os documentos anexados pela licitante vencedora no SGC, visando a possibilitar que os participantes:

I - confiram se a licitante vencedora cumpriu todos os regramentos do edital;

II - possam, tempestivamente, manifestar a intenção de interpor recurso e apresentar as razões recursais.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização