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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.969, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002.

Acrescenta § 6º ao art. 16 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, que regulamenta o Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul - FIC-MS, criado pela Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.866, de 29 de outubro de 2002.
Revogado pelo Decreto nº 11.299, de 16 de junho de 2003, art. 76.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei 2.366, de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido § 6º ao art. 16 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguinte alterações:

“Art. 16. ...................................................................................................................
.................................................................................................................................

§ 6º Após análise do Conselho Estadual de Cultura, os proponentes dos projetos aprovados serão notificados por meio do Diário Oficial, para que no prazo de dez dias apresentem a seguinte documentação:

I - Pessoa Física:

a) certidão negativa de débito do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC;

b) certidão negativa de ações cíveis e criminais no âmbito estadual;

d) comprovante de domicílio;

II - Pessoa Jurídica:

a) cópia autenticada da certidão de quitação dos tributos estaduais e federais;

b) certidão negativa de ações cíveis e criminais no âmbito estadual;

c) cópia autenticada do CPF e RG do dirigente da entidade;

d) comprovante de domicílio;

III - Pessoa Jurídica de Direito Público:

a) certidão de quitação dos tributos estaduais e federais;

b) certidão negativa de ações cíveis e criminais no âmbito estadual do dirigente;

c) cópia autenticada da ata ou termo de posse do dirigente;

d) cópia autenticada do CPF e RG do dirigente da entidade;

e) relatório das atividades culturais desenvolvidas pela entidade;

f) comprovante de domicílio.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I; as alíneas “c”, “d”, “e” e “g” do inciso II; e as alíneas “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do inciso III, todas do art. 16 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002.


Campo Grande, 25 de outubro de 2002.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo



ALTERA FIC.doc