O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei 2.366, de 20 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido § 6º ao art. 16 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguinte alterações:
“Art. 16. ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 6º Após análise do Conselho Estadual de Cultura, os proponentes dos projetos aprovados serão notificados por meio do Diário Oficial, para que no prazo de dez dias apresentem a seguinte documentação:
I - Pessoa Física:
a) certidão negativa de débito do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC;
b) certidão negativa de ações cíveis e criminais no âmbito estadual;
d) comprovante de domicílio;
II - Pessoa Jurídica:
a) cópia autenticada da certidão de quitação dos tributos estaduais e federais;
b) certidão negativa de ações cíveis e criminais no âmbito estadual;
c) cópia autenticada do CPF e RG do dirigente da entidade;
d) comprovante de domicílio;
III - Pessoa Jurídica de Direito Público:
a) certidão de quitação dos tributos estaduais e federais;
b) certidão negativa de ações cíveis e criminais no âmbito estadual do dirigente;
c) cópia autenticada da ata ou termo de posse do dirigente;
d) cópia autenticada do CPF e RG do dirigente da entidade;
e) relatório das atividades culturais desenvolvidas pela entidade;
f) comprovante de domicílio.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I; as alíneas “c”, “d”, “e” e “g” do inciso II; e as alíneas “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do inciso III, todas do art. 16 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002.
Campo Grande, 25 de outubro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo |