O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao caput do art. 19 do Decreto nº 12.593, de 29 de julho de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 19. ................................:
................................................
V - quando ocupante de cargo de direção em órgão de Ministério do Poder Executivo Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, observado o disposto nos arts. 7º, caput, e 8º.
......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2012.
Campo Grande, 31 de agosto de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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