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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.487, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

Acrescenta o inciso V ao caput do art. 19 do Decreto nº 12.593, de 29 de julho de 2008, que dispõe sobre a atribuição e o pagamento do adicional de produtividade fiscal previsto na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.

Publicado no Diário Oficial nº 8.267, de 3 de setembro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao caput do art. 19 do Decreto nº 12.593, de 29 de julho de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 19. ................................:

................................................

V - quando ocupante de cargo de direção em órgão de Ministério do Poder Executivo Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, observado o disposto nos arts. 7º, caput, e 8º.

......................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2012.

Campo Grande, 31 de agosto de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda