O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica denominada "JAIR ANTONIO FAINER" (in memorian), a
sede do prédio do Departamento de Polícia de Repressão ao
Narcotráfico de Campo Grande-MS.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1994. |