O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, na forma do Anexo Único deste Decreto, com a especificação dos cargos efetivos, das funções e respectivo quantitativo, ficando revogado o Decreto n. 13.210, de 8 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial n. 7.967, de 9 de junho de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 13.472, DE 7 DE AGOSTO DE 2012.
QUANTITATIVO DE PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DA PROCURADORIA- GERAL DO ESTADO - PGE
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 13.472, DE 7 DE AGOSTO DE 2012.
QUANTITATIVO DE PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DA PROCURADORIA- GERAL DO ESTADO - PGE
Carreira
| Cargo
| Função
| Quantitativo
|
Procurador do Estado
| Procurador do
Estado
| Procurador do
Estado
| 100
|
Serviços
Organizacionais
| Gestor de Serviços Organizacionais
| Gestor de Serviços Organizacionais
| 10
|
Técnico de Serviços
Organizacionais
| Técnico de Compras e Suprimentos
| 3
|
Técnico de Recursos Humanos
| 3
|
Técnico Contábil
| 4
|
Técnico de Informática
| 1
|
Assistente de Serviços
Organizacionais
| Assistente de Serviços
Organizacionais
| 20
|
Agente de Serviços
Organizacionais
| Agente de Serviços
Organizacionais
| 15
|
Auxiliar de Serviços
Organizacionais
| Auxiliar de Serviços
Organizacionais
| 6
|
Serviços de Engenharia e Transporte
| Assistente de Serviços Operacionais
| Agente Condutor de Veículos I
| 6
|
Assistência
Jurídica
| Advogado
| Advogado
| 17
|
|