O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 105, inciso III, alínea “l”, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e no art. 38 da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006,
Considerando a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado proferida na Decisão PGE/MS/GAB Nº 515, de 15 de agosto de 2011, referente aos servidores integrantes das carreiras do Grupo Ocupacional Saúde Pública,
D E C R E T A:
Art. 1º Ao Anexo do Decreto nº 12.076, de 26 de março de 2006, ficam incluídas as funções abaixo especificadas, integrantes da Carreira Gestão de Serviços Hospitalares, com os seus correspondentes percentuais de adicional de função:
I - cargo: Técnico de Serviços Hospitalares I:
a) Técnico em Citologia, 70%;
II - cargo: Técnico de Serviços Hospitalares II:
a) Auxiliar de Recepção, 25%;
b) Cozinheiro, 30%;
c) Operador de Caldeira, 25%;
d) Motorista, 50%;
e) Auxiliar de Copa, 25%;
f) Auxiliar de Enfermagem, 55%.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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