O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto n° 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................................................................
VI - ......................................................................................................................................
a) ........................................................................................................................................
............................................................................................................................................
2. revogado;
3. revogado;
b) ........................................................................................................................................
1. Coordenadoria do Agronegócio em Agricultura;
2. Coordenadoria do Agronegócio em Pecuária;
............................................................................................................................................
d) Coordenadoria de Apoio Técnico.
e) Coordenadoria de Relações e Comércio Exterior;
f) Coordenadoria do Programa PRODETUR-SUL;
g) Coordenadoria de Articulação e Apoio Institucional;
h) Entidades de administração indireta vinculadas;
1. Agência Estadual e Metrologia de Mato Grosso do Sul;
2. Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal;
3. Junta Comercial de Mato Grosso do Sul;
4. Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul;
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2° A tabela A do anexo II ao Decreto n° 11.048, de 27 de dezembro de 2002, quanto às colunas relativas à Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, passa a vigorar com a redação constante do anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de dezembro de 2002.
Art. 4° Revogam-se os itens 2 e 3 da alínea “a” do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 11.048, de 27 de dezembro de 2002.
Campo Grande, 18 de março de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANEXO AO DECRETO Nº 11.146, DE 18 DE MARÇO DE 2003.
TABELA “A” SECRETARIAS DE ESTADO
SÍMBOLOS | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
| ...
| PRODU
ÇÃO
| ...
|
DGA-0
| Secretário de Estado | ...
| 1
| ...
|
DGA-1
| Subsecretário | ...
| -
| ...
|
DGA-2
| Chefe de Gabinete | ...
| -
| ...
|
DGA-2
| Ajudante de Ordem | ...
| -
| ...
|
DGA-2
| Consultor Legislativo | ...
| -
| ...
|
DGA-2
| Ouvidor do Governo | ...
| -
| ...
|
DGA-2
| Auditor-Geral do Estado | ...
| -
| ...
|
DGA-2
| Superintendente | ...
| 2
| ...
|
DGA-2
| Coordenador Especial | ...
| -
| ...
|
DGA-2
| Diretor-Geral | ...
| -
| ...
|
DGA-2
| Assessor Executivo | ...
| -
| ...
|
DGA-2
| Chefe de Assessoria I | ...
| -
| ...
|
DGA-3
| Chefe de Assessoria II | ...
| -
| ...
|
DGA-3
| Assessor II | ...
| 1
| ...
|
DGA-3
| Coordenador | ...
| 8
| ...
|
DGA-4
| Assistente I | ...
| 4
| ...
|
DGA-5
| Gestor de Processo | ...
| 15
| ...
|
DGA-6
| Assistente II | ...
| -
| ...
|
DGA-7
| Assistente III | ...
| 13
| ...
|
|