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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.146, DE 18 DE MARÇO DE 2003.

Altera dispositivos do Decreto n° 11.048, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a estrutura básica das Secretarias de Estado, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.960, de 19 de março de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto n° 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..............................................................................................................................

VI - ......................................................................................................................................

a) ........................................................................................................................................

............................................................................................................................................

2. revogado;

3. revogado;

b) ........................................................................................................................................

1. Coordenadoria do Agronegócio em Agricultura;

2. Coordenadoria do Agronegócio em Pecuária;

............................................................................................................................................

d) Coordenadoria de Apoio Técnico.

e) Coordenadoria de Relações e Comércio Exterior;

f) Coordenadoria do Programa PRODETUR-SUL;

g) Coordenadoria de Articulação e Apoio Institucional;

h) Entidades de administração indireta vinculadas;

1. Agência Estadual e Metrologia de Mato Grosso do Sul;

2. Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal;

3. Junta Comercial de Mato Grosso do Sul;

4. Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul;

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 2° A tabela A do anexo II ao Decreto n° 11.048, de 27 de dezembro de 2002, quanto às colunas relativas à Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, passa a vigorar com a redação constante do anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de dezembro de 2002.

Art. 4° Revogam-se os itens 2 e 3 da alínea “a” do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 11.048, de 27 de dezembro de 2002.

Campo Grande, 18 de março de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública


ANEXO AO DECRETO Nº 11.146, DE 18 DE MARÇO DE 2003.
TABELA “A” SECRETARIAS DE ESTADO

SÍMBOLOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
...
PRODU
ÇÃO
...
DGA-0
Secretário de Estado
...
1
...
DGA-1
Subsecretário
...
-
...
DGA-2
Chefe de Gabinete
...
-
...
DGA-2
Ajudante de Ordem
...
-
...
DGA-2
Consultor Legislativo
...
-
...
DGA-2
Ouvidor do Governo
...
-
...
DGA-2
Auditor-Geral do Estado
...
-
...
DGA-2
Superintendente
...
2
...
DGA-2
Coordenador Especial
...
-
...
DGA-2
Diretor-Geral
...
-
...
DGA-2
Assessor Executivo
...
-
...
DGA-2
Chefe de Assessoria I
...
-
...
DGA-3
Chefe de Assessoria II
...
-
...
DGA-3
Assessor II
...
1
...
DGA-3
Coordenador
...
8
...
DGA-4
Assistente I
...
4
...
DGA-5
Gestor de Processo
...
15
...
DGA-6
Assistente II
...
-
...
DGA-7
Assistente III
...
13
...