O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 20 do Decreto nº 15.530, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 20. .........................................
......................................................
§ 6º Tratando-se de processo eletrônico, o atesto a que se refere o caput deste artigo se dará na página seguinte à juntada do documento fiscal ou do documento a ele equivalente nos autos.” (NR)
Art. 2º O art. 19 do Decreto nº 15.938, de 26 de maio de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 19. .........................................
......................................................
§ 5º Tratando-se de processo eletrônico, o atesto a que se refere o caput deste artigo se dará na página seguinte à juntada do documento fiscal ou do documento a ele equivalente nos autos.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração |