O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Processo Seletivo Interno Para Ingresso no Curso Específico de Formação de Sargentos do QPMMS, na modalidade de Tempo de Serviço.
Art. 2º Cabe ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul realizar o Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso Específico de Formação de Sargentos, estabelecendo as normas e procedimentos para a seleção de candidatos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|