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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.544, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QPMMS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.340, 26 de dezembro de 2012, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Fica autorizada a realização do Processo Seletivo Interno Para Ingresso no Curso Específico de Formação de Sargentos do QPMMS, na modalidade de Tempo de Serviço.

Art. Cabe ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul realizar o Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso Específico de Formação de Sargentos, estabelecendo as normas e procedimentos para a seleção de candidatos.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado