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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.922, DE 5 DE JANEIRO DE 2018.

Institui a Bandeira da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grasso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.568, de 8 de janeiro de 2018, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de instituir um símbolo máximo, que traduza a força conjunta da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul,

D E C R E T A:

Art. 1º Institui-se a Bandeira da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, que representa o símbolo máximo que traduz a força conjunta da Instituição.

Art. 2º A Bandeira constitui um retângulo medindo 20 unidades de comprimento por 14 unidades de altura, e será composta da seguinte maneira:

I - dois retângulos proporcionais, nas cores amarelo ouro e preto, simbolizando a estabilidade, confiança, ordem e a igualdade;

II - ao centro, uma insígnia, formada por elementos que fazem referência ao trabalho da AGEPEN-MS:

a) um escudo prateado, representando proteção, tendo em sua parte superior uma flâmula na cor amarelo ouro, com a identificação do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul transcrita em duas linhas; e na parte inferior, na cor preta, uma flâmula com referência ao lema adotado, trazendo, em duas linhas, a inscrição “A Serviço da Justiça e da Paz Social”;

b) acima do escudo estão dispostas quatro torres de vigilância e uma muralha, associadas à observação constante, à resistência e à segurança;

c) dentro do escudo, uma águia, pássaro símbolo da Instituição, com as asas abertas, em referência ao voo alto e ao poder de observação, além da coragem e da força; em seu bico, a ave traz um ramo, alusivo ao triunfo, à vitória e à paz; no peito, um escudo, contendo dentro uma balança, símbolo da justiça e do equilíbrio; e aos pés a data de criação do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul, em respeito à história da Instituição.

Art. 3º As cores adotadas na Bandeira da AGEPEN-MS fazem referência à logomarca oficial da instituição e têm os seguintes significados:

I - prata: traduz a bondade, pureza e vitória, qualidades inerentes aos sentimentos nobres;

II - amarelo ouro: simboliza a justiça, clemência, elevação da alma, riqueza e generosidade;

III - preto: simboliza a solidez, firmeza e segurança, além da prudência e humildade.

Art. 4º O hasteamento da Bandeira da AGEPEN-MS será procedido à esquerda do Pavilhão Nacional.

Parágrafo único. Quando hasteada em conjunto com as Bandeiras Nacional, do Estado e do Município, ocupará a esquerda da última.

Art. 5º A Bandeira da AGEPEN-MS poderá ser conduzida em solenidades esportivas, nas quais a equipe representa a Instituição como um todo.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da disponibilidade orçamentária da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I DO DECRETO Nº 14.922, DE 5 DE JANEIRO DE 2018.

MODELO BANDEIRA

ANEXO II DO DECRETO Nº 14.922, DE 5 DE JANEIRO DE 2018.

DIMENSÕES

ANEXO III DO DECRETO Nº 14.922, DE 5 DE JANEIRO DE 2018.

PALETA DE CORES E TIPOGRAFIA ADOTADA