O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Centro Cultural, com sede em Campo Grande-MS, passa a denominar-se CENTRO CULTURAL "JOSÉ OCTÁVIO GUIZZO".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data dee sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |