(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.099, DE 8 DE MAIO DE 2006.

Suspende a eficácia do Decreto nº 9.744, de 28 de dezembro de 1999.

Publicado no Diáiro Oficial do Estado nº 6.722, de 8 de maio de 2006.
Revogado pelo Decreto nº 12.424, de 5 de outubro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspensa, até ulterior deliberação, a eficácia do Decreto nº 9.744, de 28 de dezembro de 1999, que regulamenta a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis, para serem destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul).

Parágrafo único. Durante o período da suspensão prevista no caput deste artigo, os valores que não serão retidos em favor do Fundersul devem voltar a ser recolhidos a título do ICMS que as empresas, na condição de contribuintes substitutos, estiverem obrigadas a reter e a recolher em favor do Estado, no prazo previsto em calendário próprio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo desde 1° de maio de 2006.

Campo Grande, 5 de maio de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle