O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas à Secretaria de Estado e Segurança Pública-MS, é fixada em R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2000, revogando o Decreto nº 7.780, de 12 de maio de 1994.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Secretário de Estado de Segurança Pública |