O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art.58, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada uma Escola Estadual de 1º grau, com sede a rua Giovani Toscano de Brito s/nº., em Anastácio, neste Estado, denominada Escola Estadual de 1º grau "Roberto Scaff".
Art. 2º Compete a Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul, a colocação do pessoal docente e dos recursos necessários ao funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de outubro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
HÉRCULES MAYMOME
Secretário de Estado de Educação |